Nesta terça-feira (29), um homem foi preso em Ituaçu, na Chapada Diamantina, por manter a mulher em cárcere privado no centro da cidade.
A vítima era mantida trancada dentro de casa. Uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada por um oficial de justiça e, no local, encontrou a mulher de 45 anos em condições de cárcere.
Ela estava trancada no imóvel, que possuía um cadeado do lado de fora. Segundo informações de vizinhos, o homem de 42 anos, que estava fora, chegou depois e acabou detido pela PM. A ocorrência foi registrada na Delegacia Territorial de Ituaçu que vai apurar o caso.
O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2025 com taxa de desocupação de 7%. Esse patamar fica acima do registrado no trimestre anterior, encerrado em dezembro (6,2%), no entanto, é o menor para os meses de janeiro a março em toda a série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), iniciada em 2012.
O recorde anterior era de 2014, quando a taxa de desocupação no período marcou 7,2%. Em 2024, o índice era de 7,9%. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (30). O IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.
Na metodologia do IBGE, pessoas que não trabalham, mas que também não buscam vagas não entram no cálculo de desempregados. De acordo com a pesquisa, a alta da desocupação na passagem do quarto trimestre de 2024 para o primeiro de 2025 é explicada pelo aumento no número de pessoas que buscaram emprego, que cresceu 13,1%, representando 7,7 milhões à procura de vaga (891 mil a mais que no período terminado em dezembro).
No entanto, quando a comparação é com o mesmo período de 2024, houve redução de 10,5% nesse contingente. De acordo com a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, o resultado revela comportamento sazonal, “de modo geral, observado nos primeiros trimestres de cada ano”.
Uma mulher foi presa em flagrante suspeita de se passar por empregada doméstica para furtar joias e semijoias, na cidade de Jequié. O prejuízo estimado das vítimas é de R$ 200 mil. Segundo a Polícia Civil (PC), a investigada, que não teve o nome divulgado, se aproveitava da confiança dos contratantes para ter acesso aos bens deles e, assim, furtar.
Ela tinha registro de crimes desde 2021, mas mudava frequentemente de endereço para evitar intimações judiciais. Na sexta-feira (25), no entanto, com base em informações fornecidas pelas vítimas e imagens de câmeras de segurança, os policiais identificaram a mulher e onde ela morava atualmente.
A ação foi deflagrada por agentes da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), que cumpriram um mandado de busca e apreensão no imóvel. Na ocasião, alguns bens das vítimas foram localizados, possibilitando o flagrante.
Além das pessoas que tinham registrado os furtos, outras que ainda não tinham formalizado ocorrência também foram identificadas e tiveram bens restituídos.
Após a ação, a mulher passou por audiência de custódia e vai continuar presa. Ela será encaminhada para o Conjunto Penal de Jequié. Em nota, a PC pontuou que as investigações continuam para identificar possíveis receptadores e localizar o restante dos objetos furtados.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24).
A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.
O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.
Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento. Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.
Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”. “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello – Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para a defesa apresentar informações sobre o estado de saúde do ex-presidente Fernando Collor. A medida foi determinada para permitir a análise do pedido de prisão domiciliar.
Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Em da, os advogados entraram no STF um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.
De acordo com a defesa, Collor tem 75 anos de idade e diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Na decisão desta segunda-feira, o Moraes também decretou sigilo sobre os documentos. Em 2023, Collor foi condenado pelo STF.
Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação. Collor está preso no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
Polícia Federalpublicou o novo edital do concurso público para provimento de 192 vagas e formação de cadastro reserva. Os cargos são para níveis médio e superior do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, com salários que chegam a R$ 11.070,93.
As oportunidades são para atuação em diversas unidades da PF espalhadas pelo país, incluindo Brasília e capitais dos estados. As inscrições começam nesta terça-feira, 29 de abril, e vão até o dia 21 de maio. As provas objetivas e discursivas estão previstas para ocorrerem no dia 29 de junho de 2025.
Confira a íntegra do edital no site da banca Cebraspe. TAXAS E ISENÇÃO — O valor da taxa de inscrição é de R$ 110 para nível superior e de R$ 90 para nível médio. A data final para pagamento da taxa é 23 de maio.
Existem duas possibilidades de isenção da inscrição: integrantes do CadÚnico e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Já o prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição começa também nesta terça (29) e vai até 5 de maio.
A prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz (Solidariedade) – Foto: Aristelson Alves
A prefeita de Parnamirim/RN. Nilda Cruz (Solidariedade), revelou nesta segunda-feira (28) que está recebendo ameaças de morte há pelo menos duas semanas. As mensagens, que chegam no WhatsApp pessoal da prefeita, têm também uma série de insultos racistas.
Em uma das mensagens, o contato envia uma mensagem chamando a prefeita de “macaca” e diz que “dentro de 10 dias” ela será assassinada. Além disso, diz que tem problemas mentais e que, por isso, supostamente não será incriminado. O contato que envia a mensagem tem DDD 11, proveniente de São Paulo.
“Já estou contando as balas. (…) Eu vou te matar e vou sair pela porta da frente como se nada tivesse acontecido, não vou falar o dia nem a hora, mas dentro de 10 dias você irá morrer sua macaca gorda esquisita!!!”, diz o texto.
Em outro trecho, o criminoso diz que também “entrar atirando” em uma escola. Em outro momento, diz que sofreu bullying na escola e que, por isso, vai “matar o máximo de negros, viados, bixas e macumbeiros que encontrar pela frente”.
A assessoria da Prefeitura de Parnamirim informou que a prefeita registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. A corporação disse à 98 FM que o caso tramita em sigilo na 17ª DP (Parnamirim). O secretário municipal de Segurança, Givanildo Gomes, comunicou o caso à Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sesed).
De maneira preventiva, a prefeita já está circulando com escolta armada, providenciada pela Guarda Municipal de Parnamirim.
Nesta sexta-feira (25), o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado após o sistema de reconhecimento facial identificar um homem com mandado de prisão em aberto na Praça Gercino Coelho, em Guanambi. A guarnição deslocou-se imediatamente até o local para averiguação.
Durante as diligências, os policiais localizaram e abordaram um indivíduo de 23 anos, contra o qual havia um mandado de prisão em aberto, expedido pela Vara Única da Comarca de Virginópolis (MG), em decorrência do crime de furto. O indivíduo foi detido e conduzido à Delegacia Territorial de Guanambi para as devidas providências legais.
O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello – Foto – Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata nesta 5ª feira (24.abr.2025), do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário.
No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Alessandro Stefanutto – Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos da operação que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quarta-feira (23).
Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas. De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”.
O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A Justiça Federal também determinou que outros cinco servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas funções.
Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.