A Polícia Militar Publica Nota de Alerta a População pela nova Moalidade de Golpe


A Associação Industrial e Comercial de Macaúbas (Acimac) alertou os comerciantes da cidade sobre golpes que estão sendo aplicados no comércio local.
De acordo com boletim de ocorrência registrado na delegacia, a autora dos golpes realiza compras e apresenta comprovante de pix agendado, porém o pagamento não é efetivado no momento da transação.
Assim, a mercadoria é liberada sem que o valor tenha sido devidamente creditado na conta do estabelecimento. Alguns comerciantes já foram prejudicados com o golpe e a associação orienta que todos fiquem atentos e registrem a ocorrência no caso de terem sido lesados.

Na manhã desta quarta-feira (10), o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) deslocou-se até as imediações de um posto de combustíveis, em Guanambi, para averiguar uma situação de possível golpe durante negociação de veículo.
No local, as vítimas, de 57 e 31 anos, relataram que negociavam a compra de um veículo Fiat Uno, cor vermelha, quando foi solicitado pagamento via Pix. A vítima realizou duas transferências, totalizando R$ 2.800,00, para um CPF em nome de terceiro.
Após o pagamento, perceberam que ambos haviam sido enganados por um suposto intermediador. Diante dos fatos, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil para registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou, nesta quinta-feira (8), a lei que proíbe a atribuição de nomes de pessoas ligadas à ditadura militar a equipamentos públicos no estado da Bahia. A medida ainda será publicada no Diário Oficial do Estado e reforça a política estadual de valorização da memória histórica e da democracia.
“Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou o governador, ao destacar o papel desses espaços como referência institucional e formadora de valores para a sociedade.
A sanção ocorreu em uma data simbólica, que remete aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões e depredações de prédios públicos em Brasília.
Além de vedar novas denominações, a lei prevê a elaboração de um relatório com os nomes que se enquadram nas restrições, permitindo a revisão de homenagens já existentes em escolas, praças e demais equipamentos públicos estaduais.

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal da trama golpista.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração, recursos que foram protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual está encerrado.
A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Com a decisão, a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos, e a pena já pode ser executada.
Em agosto deste ano, a Suprema Corte condenou a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguir, armada, um homem nas ruas de São Paulo, em 2022. O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Essa é a segunda condenação de Zambelli no STF. A deputada também foi sentenciada a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alteração de documentos.
Após essa primeira condenação, Zambelli deixou o país e foi presa na Itália, onde aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre o pedido de extradição apresentado pelo Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão – decisão colegiada – que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. 

Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.
Pelas regras atuais, no dia seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.
Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial) Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.
Ele foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.
Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.
Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.
Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas esclarecê-las.
Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.
Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.
Muitas vezes as defesas também apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, conseguem reverter o resultado final.
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.
Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A soltura foi determinada após a defesa do acusado indicar um erro judicial ocorrido na Justiça de Minas Gerais.
Em março de 2023, Moraes determinou medidas diversas da prisão contra o acusado e impôs a utilização de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal à Justiça e proibiu Divanio de deixar Uberlândia (MG), onde mora, sem autorização. As medidas deveriam ser fiscalizadas pela Vara de Execuções Penais (VEP).
Contudo, o processo foi parar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais, onde o réu passou a comparecer regulamente e cumprir as medidas determinadas pelo ministro.
Sem saber que o processo estava em outro setor, a VEP informou ao Supremo que Divanio Gonçalves não compareceu à Justiça.
Diante da informação, Moraes decretou a prisão do acusado, que foi cumprida em abril deste ano.
Durante a audiência de custódia, a irregularidade também não foi suscitada pela defesa.
Após ser acionado pela nova defesa constituída pelo réu, o ministro decidiu soltar Divanio e determinou novas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, proibição de sair do país, suspensão do porte de arma e proibição do uso de redes sociais.
“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia/MG, e não na Vara de Execuções Penais”, afirmou Moraes.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à possiblidade de um parlamentar exercer mandato de forma remota.

A manifestação foi anexada nesta quinta-feira (2) ao mandado de segurança protocolado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão, réu no Supremo pela acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Em abril deste ano, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Brazão por faltas às sessões da Casa. O ex-deputado está preso em função das investigações do caso Marielle.
De acordo com a defesa, as faltas ocorreram em função da prisão preventiva e não podem ser equiparadas às faltas injustificadas para cassação do mandato.
No entendimento de Gonet, a Constituição definiu que a perda do mandato deve ser declarada no caso de deputados e senadores que faltarem a um terço das sessões ordinárias, exceto em situações de licença ou missão autorizada pelo Congresso.
“Depreende-se do texto constitucional, portanto, que, como regra, o exercício do mandato parlamentar não prescinde da presença física do deputado ou senador nas sessões da respectiva Casa Legislativa”, afirmou Gonet.
O parecer da PGR corrobora com a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que negou pedido do PL para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja nomeado como líder da minoria na Casa.
A indicação foi uma tentativa da oposição de livrar o deputado de faltas por não participar presencialmente das sessões da Casa. Líderes não são obrigados a registrar presença em plenário.
Eduardo está no Estados Unidos desde fevereiro e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos dos ministros da Corte e integrantes do governo federal.
Ao deixar o país, o parlamentar solicitou licença de 120 dias, que terminou no dia 20 de julho.