Categoria: Brasil

Salário mínimo vai ser de R$ 954 a partir de segunda

Clayton Castelani e Leda Antunes
do Agora

O salário mínimo subirá de R$ 937 para R$ 954 a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o decreto do presidente Michel Temer divulgado ontem pelo governo.

A correção será de 1,81%, a menor aplicada a partir de 1995, primeiro ano após a criação do real, em julho de 1994.

Até então, o menor reajuste oficial havia sido de 4,61%, quando o piso subiu de R$ 130, em 1998, para R$ 136, em 1999.

Nesse histórico, a reportagem não considerou correções realizadas dentro do mesmo ano.

A queda da inflação é a principal causa para um ajuste tão pequeno do salário mínimo e, por consequência, dos pisos de aposentadorias, auxílios e pensões da Previdência Social.

Cantor Dedim Gouveia é acusado de agredir músico de sua banda com microfone

 

dedimFoto: Reprodução/Facebook

O cantor de forró Dedim Gouveia está sendo acusado de agredir um músico de sua banda com um microfone. O caso teria acontecido na noite de domingo (24), em uma festa no município de Boa Viagem, em Fortaleza.

De acordo com o Tribuna do Cerará, a agressão se tornou pública após a esposa do instrumentista Denilson Félix fazer um relato no Facebook. Segundo ela, o marido foi atingido por um microfone arremessado pelo cantor. “O artista em questão errou a entrada da música e meu marido vendo aquilo deu um tom maior na sanfona pra ele acompanhar. Ele partiu pra cima dele e arremessou o microfone.

Meu marido teve um ferimento na cabeça e levou três pontos”, afirmou a esposa. Lu Almeida disse ainda que o socorro foi prestado por foliões na festa. O instrumentista já está na banda há quase oito anos. A publicação já teve mais de 22 mil compartilhamentos. O músico é bastante conhecido no interior da Bahia, pois realiza diversos shows durante os festejos juninos.

Quando descobri o Natal: Papai Noel e Jesus

Por Levon Nascimento

Papai Noel e Jesus Levon NascimentoLevon Nascimento(Texto originalmente publicado em 25 de dezembro de 2009. Reformulado e reescrito em partes nesta data)

Em tempos de Natal, resolvi buscar no baú da memória as referências que tenho sobre as personagens/personalidades que fazem parte dessa festa.

Pelo que me lembro, a primeira vez em que ouvi falar e vi o Papai Noel foi no Natal de 1980.

Nós morávamos em Taiobeiras/MG, tinha um ano, mas meu Pai levou a família para passar o Natal em Cordeiros/BA. Estávamos na casa de Tia Ana, que ficava em frente à Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus da Boa Vida (a igreja velha que foi demolida nos anos 1990 para dar lugar à construção da nova).

Era início da noite. Passou uma caminhonete C10 com um homem vestido de vermelho e com uma barba branca, feita de algodão. Atrás, vinha uma meninada sem fim. Meu irmão, meus primos e eu fomos atrás. Ele jogava balas para todos. Não me lembro se conseguimos apanhar alguma no meio daquele corre-corre, empurra-empurra.

Sei que o destino final do homem fantasiado de “bom velhinho” foi um coreto acoplado aos fundos da igreja. Quem já viu o filme “O Auto da Compadecida” sabe como é o coreto do qual estou falando. Lá continuou a jogar mais balas para a criançada. Não sei se levava presentes para alguém. Naquele tempo eu não me preocupava com isto. Senti uma enorme alegria por estar ali.

Só depois fui entender que se tratava do Natal. Natal – que significa nascimento. Nascimento de quem? Mas essa pergunta eu só fiz muito tempo após.

E quando a fiz, sobre quem nascera no Natal, é que fiquei sabendo de que se tratava de um certo menino, Jesus, que embora nascera cerca de 2000 anos antes, nessa época do ano continuava menino, no presépio, acompanhado do pai e da mãe.

O primeiro Presépio que vi, aliás, foi em minha casa, creio que naquele mesmo ano do Papai Noel, ou no ano anterior. Não sei ao certo. Eu ainda não ligava uma coisa com a outra. Chamou-me a atenção o colorido das coisas e as diversas imagens que lá foram colocadas. Não somente José, Maria e o Menino Jesus, mas também todos os santos do lar realizaram um tour pela gruta de Belém erguida por minha mãe.

Ai me veio o questionamento, quando foi a primeira vez que eu vi Jesus? E ruminando nas lembranças, percebi que foi em situação bem menos auspiciosa do que naquela em que me encontrei com o Velho Noel.

De novo, foi em Cordeiros. Acho que em 1979. Ainda não havíamos mudado para Taiobeiras, o que só ocorreria em setembro daquele ano.

Era uma sexta-feira santa, também à noite. Mais novo ainda, eu me via caminhando entre uma multidão (procissão). Em outros momentos alguém me carregava nos ombros. Mas eu já era bem grandinho e de novo voltava ao chão.

Num desses instantes vi que uma mulher vestida com uma longa roupa escura, a cabeça coberta por um véu, subiu num banquinho e começou a cantar uma canção triste. Enquanto isso, desenrolava um pano que, ao final, continha um rosto todo marcado e sofrido. Perguntei de quem era o retrato. Disseram-me: “É Nossinhô, que morreu para nos salvar”.

Mais tarde é que correlacionei que “Nossinhô” e Jesus eram a mesma pessoa.

E mais, a fé diz que ele morreu, ressuscitou, venceu a morte e continua vivo. Menino, Homem e Ressuscitado!

Dos dois encontros da primeira infância, com o “Bom Velhinho” das balas e com o Jesus de Verônica, só tempos adiante pude tirar as conclusões: o primeiro é o doce desejo de consumir e o segundo, a necessidade de amar e partilhar sem limites.

Feliz Natal para você.

Cervejaria Itaipava é alvo de operação da PF na Bahia

handicapeA partir do dia 20 de abril de 2018, as penas para os motoristas que forem pegos dirigindo alcoolizados ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ficarão ainda mais rígidas. De acordo com a Lei Federal número 13.546/17 – que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União (DOU), a punição para a irregularidade será de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Atualmente, a pena varia entre dois e quatro anos de prisão. Outras mudanças no CTB versam, por exemplo, com a reclusão de dois a cinco anos caso o motorista esteja conduzindo o veículo “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

Modificação também no artigo 308. A nova redação leva em conta que “quem for flagrado participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. Contudo, a pena se mantém a mesma: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme está explícito no CTB. Continue lendo

TSE aprova 10 resoluções sobre regras das Eleições Gerais de 2018

tseO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por Estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano da eleição para expedir todas as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso, porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria e também de uma resolução própria porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar Mendes.
“Portanto, vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções [eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja atrasos dos que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto a implantação da impressão do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica, gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade, por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto para receber as contribuições dos partidos políticos, Ministério Público, instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das resoluções.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade da Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas eleições de 2018.
“Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal. “Estive nos Estados Unidos e só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas”, disse o ministro.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio do ano da eleição.
Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;
Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada “vaquinha”, para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020 as coligações estarão vedadas para este tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres ou interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

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Artesão coelhonetense transforma bambu em arte.

coelhoTer o maior plantio de bambu do mundo, não só engrandece a cidade de Coelho Neto, com o título, mas também garante formas de atrair, incentivar e mostrar a capacidade de transformar essa matéria-prima em arte. É o que tem feito o artesão coelhonetense, Aldecione Barbosa da Silva, 32 anos, morador do Bairro Sarney, Rua “B”, que há um ano transforma bambu em arte e, por meio dele, cria peças impecáveis para decoração. Continue lendo

Candidatos não negros são aprovados em vagas reservadas no Itamaraty

itamaratiMPF entra com ação solicitando suspensão imediata de nomeação e posse dos diplomatas.

Seis candidatos não negros aprovados em concurso para carreira de diplomata no Ministério das Relações Exteriores (edital 1/13/06/2017) foram inscritos indevidamente em vagas reservadas para negros. O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine suspensão imediata de nomeação e posse dos envolvidos, segundo o ‘Globo’.

A procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia explica no processo que, apesar de não fazerem jus à política de cota racial, os nomes constam da lista dos aprovados na última fase do concurso. Dois deles sequer conseguiram a pontuação mínima exigida para aprovação final, mas foram incluídos na ação após pedirem revisão de notas judicialmente.

“A nomeação e posse de candidatos não negros nas vagas reservadas, além de violar o princípio da igualdade material e descumprir os fundamentos da República Federativa do Brasil acarreta consequências perniciosas que merecem ser ressaltadas”, consta na ação

Salário mínimo só deve aumentar R$ 28

MinimoO Orçamento de 2018, aprovado na última quarta-feira (13) pelo Congresso Nacional prevê um salário mínimo de R$ 965 para o próximo ano. De acordo com as informações divulgadas, o valor é menor do que o previsto inicialmente pelo governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de R$ 969.

O salário é estimado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do exercício anterior e no Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Mesmo com a queda em comparação com a LDO, o salário mínimo de 2018 terá um aumento de R$ 28 em relação à remuneração atual.

O cinismo dos arautos da “modernização” trabalhista

Qualquer cidadão com mediana capacidade de raciocínio lógico é capaz de deduzir que a reforma trabalhista e a terceirização erodirão as receitas da Previdência Social. Nos últimos anos, essa faculdade de discernimento foi, porém, mantida embaixo do tapete pelos defensores do “mercado”, aplicados na promoção do massacre ideológico em favor da reforma. A grande imprensa, protagonista no debate, também se calou.

opOperários

Agora, com o fato consumado pela aprovação das reformas que retrocedem os direitos laborais ao patamar da década de 1930, alguns iluminados saíram do sono profundo para alertar que elas “põem em xeque o futuro da arrecadação previdenciária”.
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“Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai aposentar-se”, diz um dos letárgicos. A resposta é óbvia: ele não vai aposentar-se, pois esse trabalhador ganha por hora, dias e meses sem continuidade e o rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo (937 reais).

Nesse caso, ele terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência, o que também dificulta a comprovação do tempo de contribuição e reduz a receita da Previdência.
“Por outro lado, ainda não se sabe se a reforma vai gerar formalização da mão de obra, o que compensaria esse efeito”, sustenta outro experto. Além do desconhecimento da experiência de outros países, salta à vista que ela vai “formalizar” o trabalho precário e informal, de menor salário e contribuição previdenciária.
Essa incapacidade de discernir desconsidera a evidente tendência de haver forte transição dos empregos formais com carteira assinada para contratos flexíveis, precários e de curta duração, com menor período contributivo e valores rebaixados, o que também diminuirá as receitas previdenciárias. Continue lendo

A MARGARINA, O GALO E OS PARDAIS

Por: José Lima Santana

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                                                           Padre José Lima Santana

O sujeito saiu de casa, no fim da tarde, para comprar margarina. Margarina. Puxa vida! Como foi que a mulher deixou faltar margarina em casa? Saiu na bronca. Além do mais, um amigo lhe disse que margarina era quase uma matéria plástica. Um horror! Mas, a sogra dele só comia margarina. Margarina! Era terrível deixar a caminhada em torno da quadra do prédio para ir comprar margarina. Enfrentar o trânsito no fim da tarde. Enfrentar a fila no caixa do mercadinho. Tudo isso para comprar um mísero pote de margarina.
JLSA MARGARINA, O GALO E OS PARDAIS – Imagem: byfafah

Não tinha jeito. Pegou o carro. Saiu. A caminho do mercadinho, voltou o pensamento para a família, no interior. Nunca mais tinha ido à cidade natal. Achou-se um filho ingrato. Se já não tinha mais pai e mãe vivos, tinha irmãos, sobrinhos, tios e tias. Não custava dar uma esticada, fazer uma visita. A vida na capital asfixiava. Naquele momento, por exemplo, ele precisava de ar. De ar interiorano. De um lugar bucólico onde pudesse passar ao menos uns bons momentos. Sentiu-se ainda mais um filho ingrato. A sua cidade poderia lhe dar aqueles bons momentos. Continue lendo