CNJ afasta desembargador que concedeu habeas corpus a empresário brumadense
Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento do desembargador Jefferson Alves de Assis da sua função jurisdicional, além de proibir a sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
O afastamento foi determinado após o magistrado conceder a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa e encomendar a morte de um homem em Brumado, de onde é natural.
A decisão polêmica ocorreu no dia 02/12, durante um plantão judiciário, quando Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador após sua defesa alegar que ele precisava de tratamento cardiológico.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.
O corregedor destacou que se trata de um preso de alta periculosidade e o desembargador atuou sem a cautela necessária para o exercício da função jurisdicional.
“O contexto do quadro apresentado demonstra simplesmente a incapacidade do requerido ser mantido na função jurisdicional, sob risco de grave comprometimento da segurança do povo do Estado da Bahia, assim como da imagem do Poder Judiciário. Dessa forma, revela-se cabível a medida cautelar de afastamento, de modo que seja melhor averiguada a conduta do ora requerido na condução do processo citado, tendo em vista a provável prática de infração disciplinar no exercício das suas atribuições”, avaliou Campbell.