Lula sanciona lei que ameniza corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo
Texto impede redução imediata e prevê 10 anos de transição para evitar ‘bruscas quedas de arrecadação’. Censo de 2022 apontou que mais de 2 mil cidades perderam habitantes; população é parâmetro para repasse de dinheiro.
O texto prevê um período de transição para os cortes (veja mais abaixo).
A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.
De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 1010 e 2022 – o que representa 43% do total.
- O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
- Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
- Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.
- Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
- Essa parcela de municípios, classificada como “interior”, representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.
A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.
Transição
Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.
- 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
- 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
- 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
- 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
- 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
- 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
- 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
- 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
- 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
- 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos
O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído, de forma automática, aos demais participantes do fundo.
Segundo o governo, a medida “visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM”.
O que acontece depois
Com o término da transição, no 10º ano, o coeficiente utilizado para distribuir os recursos aos municípios será feito com base no Censo de 2022.
Dessa forma, a norma seguirá válida a cada novo ciclo do Censo, e não somente para o realizado em 2022.
“Com efeito, a nova lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas”, destacou o Planalto em nota.
A nova lei tem origem em um projeto apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB) a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Na justificativa, Efraim afirmou que o objetivo da proposta é garantir uma “regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo”.
“Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas. Portanto, a presente regra permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e arrecadação para compensar a perda de receita com o repasse do FPM sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais”, escreveu.
O texto determina que o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pelo cálculo do coeficiente e distribuição do FPM, deverá publicar instrução normativa com atualização do valor dos repasses a partir do Censo de 2022.
Isso deverá ocorrer em até 10 dias a partir da publicação do resultado definitivo do levantamento. A nova distribuição dos recursos terá efeito imediato ainda para 2023.
Quanta dificuldade sente o agente do IBGE ao fazer pesquisas para o censo. São pessoas que não querem dar informações, são cachorros que atacam os agentes, são lugares perigosos cheios de bandidos, etc. Os pacientes trabalhadores estão sempre ali, porque ganham pela produção. Vamo-nos conscientizar da importância dessa pesquisa.