Lauro de Freitas: Vereadores podem perder o mandato por suposta fraude na cota de gêneros

Crise política em Lauro de Freitas: Vereadores podem perder o mandato por suposta fraude na cota de gênero

Uma grave denúncia ameaça a estabilidade política na Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Dois partidos da base governista, PSB e PSD, estão sob investigação da Justiça Eleitoral por suposta fraude na cota de gênero durante as eleições municipais. O processo, em fase avançada, pode levar à cassação de mandatos de vereadores eleitos por essas legendas.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, aponta indícios de candidaturas femininas fictícias apresentadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo. Segundo a denúncia, algumas mulheres que figuraram nas chapas proporcionais desses partidos não realizaram campanha, não receberam votos expressivos e não movimentaram recursos, o que reforçaria a tese de que serviram apenas para burlar a legislação.

Se a Justiça Eleitoral confirmar a fraude, todos os votos das chapas envolvidas poderão ser anulados, impactando diretamente a composição atual da Câmara. Vereadores eleitos com base nesses votos podem ter seus mandatos cassados, o que abriria espaço para uma recontagem de votos e possível entrada de suplentes de outros partidos.

Repercussão

A possível cassação causou apreensão nos bastidores da política local. Líderes partidários evitam comentar oficialmente o caso, mas a movimentação de advogados e o reforço das assessorias jurídicas nas bancadas do PSB e PSD indicam a seriedade do cenário.

Para juristas e especialistas em direito eleitoral, a Justiça Eleitoral tem sido cada vez mais rigorosa com esse tipo de infração. “A cota de gênero é uma conquista importante da democracia e sua violação pode desequilibrar o jogo eleitoral. Se ficar comprovado que houve candidaturas fictícias, a cassação é o caminho natural”, avaliou um advogado eleitoral ouvido pela reportagem.

O que diz a lei

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina que cada partido ou coligação deve apresentar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos de cada sexo. O Tribunal Superior Eleitoral já firmou jurisprudência de que o uso de “laranjas” para burlar essa regra configura fraude e leva à anulação de votos da legenda e à cassação dos mandatos obtidos.

A expectativa é de que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue o caso ainda neste semestre. Enquanto isso, cresce a tensão entre os vereadores que podem perder os mandatos e os possíveis beneficiados por uma recontagem.

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