Tag: Decreto Presidencial

Governo determina que contribuição sindical seja feita por boleto

Foto: Reinaldo Canato/Veja

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.

De acordo com a Veja, publicada na sexta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.

Caso seja rejeitada pelos deputados e senadores, a medida perde validade e a regra antiga volta a vigorar. Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, em sua rede social, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

Decreto de Temer autoriza derrubar aeronaves na posse de Bolsonaro

Decreto de Temer autoriza derrubar aeronaves na posse de Bolsonaro

Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e pelo ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial, autoriza abater aeronaves “suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança”, no dia da cerimônia de posse de Jair Bolsonaro, em 1º de janeiro.

Leia mais: Pastor é acusado de fazer sexo com mulheres de outros pastores
O texto leva em conta todo o espaço aéreo brasileiro, e não apenas a área em que haverá restrições de voo no entorno da praça dos Três Poderes.

O decreto traz cinco critérios sobre as aeronaves que podem ser abatidas. De acordo com o texto, será considerada hostil, “sujeitas à destruição”, a aeronave que se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

1. não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita

2. atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves

3. atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública

4. lançar ou preparar-se para lançar, em território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição

5. lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização. Continue lendo