Categoria: STF

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

Julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (29)
Agência Brasil

Brasília (DF), 23/10/2025 - Sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
© Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos. 

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas. 

Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

Flávio Dino foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio. 

“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou. 

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão. 

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu julgamento, iniciado em 2023
Agência Brasil

Brasília (DF) 01/08/2025 - O presidente da STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão de abertura do segundo semestre judiciário. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta sexta-feira (17) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 2 votos a 0 pela descriminalização. 

O voto de Barroso sobre a questão é o último posicionamento do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo. 

O voto foi proferido no julgamento de uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana, principalmente de mulheres negras e pobres.

De acordo com a legislação brasileira, o aborto só é permitido no caso estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

Segundo o ministro, a interrupção da gestação deve ser tratada como uma “questão de saúde pública”, e não pelo direito penal. 

“A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional”, disse. 

Barroso acrescentou ainda que a proibição do aborto penaliza mulheres pobres. 

“A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”, disse. 

O ministro disse ainda que não é favorável ao aborto.

“O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente”, disse.

Religião

Por fim, o ministro disse que respeita as tradições religiosas que não concordam com a interrupção da gravidez, mas questionou se as mulheres devem ser presas pela prática da conduta.

“A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado –, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama?”, completou.

Suspensão

O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, quando a então ministra Rosa Weber apresentou voto favorável à interrupção da gravidez. Em seguida, Barroso pediu vista do processo.

Mais cedo, o ministro pediu a convocação de uma sessão virtual para votar sobre a questão.

A sessão começou às 20h, mas foi logo interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, medida que suspendeu o julgamento. 

Relacionadas
Brasília (DF), 29/09/2025 – Cerimônia de posse do Senhor Ministro Edson Fachin e do Senhor Ministro Alexandre de Moraes como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF retoma às 20h julgamento sobre descriminalização do aborto

STF publica edital com notificação de Eduardo Bolsonaro sobre denúncia

Parlamentar tem 15 dias para manifestar ciência sobre denúncia
Agência Brasil

Brasília 60 anos - Supremo Tribunal Federal
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (30) o edital de notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi emitido no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Com a publicação da citação, o parlamentar terá o prazo de 15 dias para manifestar ciência da denúncia. Se o deputado não se pronunciar, poderá ser julgado à revelia pelo Supremo.

Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da denúncia, determinou que o parlamentar seja notificado por edital. Nos processos penais, a intimação pessoal dos acusados é obrigatória.

Eduardo Bolsonaro está no Estados Unidos e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos dos ministros da Corte e integrantes do governo federal.

Na decisão, Moraes disse que Eduardo já confessou pelas redes sociais sua atuação junto aos Estados Unidos e que o deputado está naquele país para evitar a responsabilização no Brasil. 

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, afirmou Moraes.

Denúncia

Na semana passada, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados ao Supremo pelo crime de coação no curso do processo. Ambos foram investigados no inquérito que apurou a participação deles na promoção do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil e de sanções contra integrantes do governo federal e do Supremo. 

Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo ajudaram a promover “graves sanções”  contra o Brasil para demover o Supremo a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.

STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso

Julgamento ocorre no plenário virtual e encerra às 23h59
Agência Brasil

A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado. 

Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessária a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais. 

“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin. 

O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional). 

Em seu voto, Zanin destacou que a entrada em espaço protegido, como residência e local de trabalho, só deve ocorrer mediante autorização do morador ou, se isso não for possível, por meio de ordem judicial que suplante essa autorização. 

“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, entende Zanin. 

Caso prevaleça o entendimento do relator, o Supremo estará reafirmando sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares. Essa interpretação, porém,  ainda não foi expressa em uma ação de controle concentrado, isto é, numa ação que produza efeitos amplos e vinculantes, como a que está sendo agora julgada. 

Competência

Os ministros que votaram até agora, contudo, concederam um dos pedidos do Senado, declarando que cabe somente ao Supremo, e nunca a juízes de outras instâncias, a competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Congresso e nos imóveis funcionais. 

Para Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”. 

O tema está sendo votado poucos dias depois da aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem, que prevê a necessidade de aval da respectiva Casa legislativa para que processos criminais contra deputados e senadores possam tramitar no Supremo. 

Entenda

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto foi aberta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.

A operação foi deflagrada a pedido da Polícia Federal (PF), que à época apurava a suspeita de que policiais legislativos e equipamentos do Senado eram empregados na varredura de endereços funcionais, com objetivo de desativar possíveis escutas instaladas com autorização judicial no âmbito da Operação Lava Jato. 

Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas nas dependências do Senado, bem como a apreensão dos equipamentos supostamente utilizados. O então ministro Teori Zavascki, do Supremo, acabaria suspendendo as investigações e determinando a remessa do processo e de todo material apreendido para o Supremo.

Bolsonaro fica inelegível até 2060 após condenação

Cálculo leva em conta regras da atual Lei da Ficha Limpa
Agência Brasil

Rio de Janeiro (RJ), 29/06/2023 - O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca no aeroporto Santos Dumont e fala sobre o julgamento no TSE que pode torná-lo inelegível. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
O ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível pelos próximos 35 anos em função da condenação na ação penal da trama golpista. 

Com base na Lei da Ficha Limpa, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro teria 105 anos. Atualmente, ele tem 70.

Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação, episódio que foi incluído na ação penal da tentativa de golpe de Estado e citado pelo relator como um dos “atos executórios” da trama.

Nova lei

Na semana passada, o Senado aprovou uma mudança na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade. A nova regra está no PLP 192/2023 e já foi enviada ao Palácio do Planalto para sanção ou veto presidencial.

Se a matéria for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o prazo da inelegibilidade de Bolsonaro pode acabar em 2033, pois os oito anos de inelegibilidade começariam a contar a partir da data da condenação, ocorrida ontem.

Anistia

Com o atual cenário, Bolsonaro só deve voltar a disputar as eleições com a aprovação de uma lei pelo Congresso para anistiar a condenação na ação da trama golpista.

Dessa forma, apoiadores do ex-presidente na Câmara dos Deputados devem iniciar na próxima semana as articulações para convencer o presidente da Casa, Hugo Motta, a colocar a matéria em votação.

Confira reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, sobre o movimento de parlamentares para anistiar os condenados

Relacionadas
Brasília (DF), 18/10/2023, O ex-presidente Jair Bolsonaro, fala com jornalistas, na sede da Polícia Federal em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Prisão e perda de patente: entenda próximos passos após condenação
FILE PHOTO: U.S. President Donald Trump shakes hands with Brazilian President Jair Bolsonaro before attending a working dinner at the Mar-a-Lago resort in Palm Beach, Florida, U.S., March 7, 2020. Reuters/Tom Brenner/Arquivo/Proibida reprodução
Brasil dá exemplo de democracia aos EUA, diz New York Times
Brasília (DF), 26/03/2025 - Ex-presidente Jair Bolsonaro durante declaração a imprensa após virar Réu no STF. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

Primeira Turma finalizou julgamento da ação da trama golpista
Agência Brasil

Brasília (DF), 11/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.Da esquerda para direita: Ex.presidente, Jair Bolsonaro, General, Braga Neto, General, Augusto Heleno, Almirante, Almir Garnier, Tenete-Coronel, Mauro Cid, Deputado Federal, Alexandre Ramagem, Ex.ministro da justiça, Anderson Torres, General Paulo Sérgio Nogueira.
Fotos: Agência Brasil
© Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Cármen Lúcia forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados

Ministra acompanhou voto do relator, Alexandre de Moraes
Agência Brasil

Brasília (DF), 11/09/2025 - A ministra Cármen Lúcia durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que realiza o quinto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia do STF – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Voto

Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. 

“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação. 

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. 

“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse. 

8 de janeiro

A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.

“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou. 

“Prova cabal”

A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”. 

“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.

Assista ao vivo o julgamento no player abaixo:

Confira o resumo dos votos

  • Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: 

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

  •  Luiz Fux: 

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes. 

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

Moraes manda prender condenados por bomba no aeroporto de Brasília

Tentativa de explosão ocorreu no dia 24 de dezembro de 2022
Agência Brasil

Brasília (DF) 13/11/2024 - Foto tirada na sessão da Primeira Turma do STF - 12/11/2024Ministro Alexandre de Moraes durante a sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão dos três homens condenados pela tentativa de explosão de um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022, véspera de Natal. 

Com a medida, os acusados George Washington de Oliveira, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza ficarão presos preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado. 

A decisão foi assinada na terça-feira (24), e os acusados devem passar por uma audiência de custódia nos próximos dias.

Os três acusados já foram condenados pela Justiça do Distrito Federal. Em maio de 2023, a Justiça apenou o empresário George Washington a nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego foi condenado a cinco anos e quatro meses.  As condutas envolvem os crimes de explosão, causar incêndio e posse arma de fogo sem autorização.

Wellington Macedo foi condenado a seis anos de prisão. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo. Todos já estavam no regime semiaberto. 

Ao determinar a nova prisão, Moraes entendeu que a tentativa de explosão tem ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro.

Além de terem sido condenados pela Justiça da capital federal, os acusados já foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,  golpe de Estado e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

“Os meios elegidos foram suficientes para caracterizar grave ameaça, por anunciar catástrofe coletiva com recado persuasivo. Firmada essas premissas, há necessidade de acautelar a ordem pública”, decidiu o ministro.

Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista

Ministro do STF votou pela absolvição de 5 aliados do ex-presidente
Agência Brasil

Brasília (DF) 10/09/2025 - O ministro Luiz Fux chega para proferir seu voto  na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista. 

Após cerca de 13 horas de voto, o ministro ainda votou pela condenação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. 

Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h. 

Bolsonaro

Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR solicitou a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão. 

No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente. 

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. 

“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou. 

Mauro Cid

Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.

“Todos aqueles que queriam convencer o então presidente da República da necessidade de adotar ações concretas para abolição do Estado Democrático de Direito faziam solicitações e encaminhamentos por meio do colaborador”, disse o ministro. 

Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.

Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado

Braga Netto

Fux votou ainda para condenação do general Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com o entendimento de Fux, há maioria de três votos pela condenação do general. Os outros dois votos foram proferidos ontem (9) pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

 A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Garnier

Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.

A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.

No entendimento de Fux, o militar não praticou atos executórios e que a mera presença em reuniões não é suficiente para a condenação. 

“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.

General Heleno

O ministro também se pronunciou pela absolvição do general do Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro. 

No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.

Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.

Paulo Sergio Nogueira

O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido por Fux.

No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.

Anderson Torres

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro, Torres não tinha proximidade com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe.

Alexandre Ramagem

Último réu que teve a condenação analisada por Fux, também foi absolvido. No entendimento do ministro, Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não deve ser condenado pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Alexandre de Moraes vota para condenar Jair Bolsonaro e outros 7 réus

Alexandre de Moraes vota para condenar Jair Bolsonaro e outros 7 réus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar. Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).

O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República: Organização criminosa armada; Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Tentativa de golpe de Estado. Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial.

A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga: Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito. As informações são do G1.