Brumado: Justiça decreta prisão preventiva de ex-coordenador da 18ª Ciretran e mais duas pessoas

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Rodrigo Souza Britto, da Comarca Criminal de Brumado, converteu as prisões temporárias, que são de cinco dias, a contar da data da prisão, de Kléber Tadeu Leal Cambuí, ex-coordenador da 18ª Ciretran, de Sebastião Alves Silveira, ex-servidor público do órgão, e do empresário Osvaldo Souza Oliveira, proprietário de uma autoescola na cidade de Livramento de Nossa Senhora, em preventiva, ou seja, sem prazo para terminar. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão do magistrado foi proferida na última sexta-feira (21).

De acordo com o documento, na hipótese dos autos, a prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública, pois existem inúmeros indícios (como o relatório de interceptação telefônica e interrogatório dos indiciados) de que os representados integram uma organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública, especialmente para a realização de fraudes na expedição de CNH e documentos de veículos. “Além disso, há o risco de interferência na instrução processual. Pelos depoimentos colhidos na Delegacia, constata-se que os representados exerciam as suas respectivas funções públicas por força de influências políticas. Este fato lhes possibilitou, em razão do temor proveniente desta posição, praticar, de forma reiterada, as fraudes na expedição de CNH e registro dos veículos, sem serem denunciados ou contestados”.

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Segundo o juiz, não se está afirmando que os políticos indicados no inquérito tenham participação nos delitos ou que sequer sabiam das ilicitudes, até porque não existe qualquer elemento apto a demonstrar este fato. Contudo, esta posição permitiu aos representados a prática dos crimes sem contestação, devido ao temor proveniente da chamada “costas largas”. Ou seja, eles usaram as suas respectivas ligações políticas para ter controle sobre as decisões e condutas dos funcionários, bem como promover as fraudes sem serem contestados. “Decerto, Kléber, de acordo com o inquérito, foi indicado para o cargo por seu primo Nelson Leal, Deputado Estadual, e usava esta influência política (ainda que sem o seu conhecimento) para se manter no cargo a despeito das constantes ilegalidades presenciadas por muitos funcionários, que não contestavam por temor.

Por sua vez, Sebastião tem uma forte ligação com Kléber, que lhe permitiu amplo acesso ao Detran. O mesmo ocorria com Osvaldo, que, segundo informações, tinha o apoio político do Deputado Federal Ronaldo Carleto, utilizando essa influência para se manter praticando os delitos (ainda que sem o conhecimento do Deputado). Ademais, devido a estas ligações políticas, os representados tiveram acesso a sistemas restritos na Administração e grande poder de influência e decisão, inclusive por meio do uso da coerção. É evidente que estas influências, da mesma forma lhes possibilitou praticar os delitos sem contestação, podem interferir no ato de colheita de elementos probatórios voltados ao esclarecimento de qualquer dos crimes durante a instrução processual, o que justifica a decretação da preventiva”, sentenciou.

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