Juiz proíbe a Governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra, de pagar o próprio salário e de seus comissionados enquanto o salário dos servidores estiver em atraso

Governadora Fátima Bezerra – PT

O juiz Marcos Vinicius Pereira Junior, atendendo a pedido do Vereador do Solidariedade, Sargento Ezequiel Pereira da Silva Neto, vereador do Solidariedade em Currais Novos, concedeu liminar proibindo a governadora Fátima Bezerra de pagar o salário dela e de seus cargos comissionados antecipados, enquanto os salários dos servidores concursados do Estado continuam atrasados em 13º de 2017, novembro de 2018, dezembro de 2018 e 13º de 2018.

Na ação que encaminhou à justiça, o sargento explica que o Governo de Fátima fere a ordem cronológica de pagamento de milhares de outros servidores quando antecipa o seu salário e os dos seus comissionados sem atentar para os atrasados.

“Estas escolhas atentam contra os princípios norteadores da administração pública, inseridos no caput do art. 37 da Constituição Federal, violando requisitos básicos da administração pública.”, diz um trecho da ação do sargento.

A ação ainda diz que: “Só para exemplificar a gravidade dos fatos, vale dizer que servidores nomeados em 2019 estão tendo seus salários adiantados em detrimento dos demais que permanecem percebendo em atraso, por decisão da atual Governadora, sendo que esta antecipação além de injustificável a esses servidores e a própria Governadora causa prejuízo ao erário público, atentando contra todos nos cidadãos livres e conscientes dos nossos direitos e deveres para com a nossa população.”

“Outrossim o pagamento antecipado de salários promove dois prejuízos ao erário público:

a) O primeiro porque promove o endividamento do Estado pelo atraso injustificável, permitindo que os servidores possam buscar multa, juros e correção monetária pelo atraso; b) O segundo porque o Estado perde receitas pela antecipação, tais como, as percebidas pela aplicação diária dos recursos.”

Blog: Jair Sampaio

 

 

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