Motoristas profissionais terão que fazer exames toxicológicos

A partir dessa quarta-feira (2) os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas terão que realizar exames toxicológicos. Os exames devem ser realizados antes da admissão e por ocasião do desligamento desses trabalhadores.

De acordo com a Portaria nº 116, de 13 novembro de 2015, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame.

“Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho.

O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados.

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