Ministério Público recomenda a proibição do uso de fogos de artifício nas Eleições 2020


A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado por meio de uma “Recomendação Ministerial”, recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que se abstenham da utilização abusiva de fogos de artifícios ou similares durante a campanha eleitoral de 2020.

A 90ª Zona Eleitoral, expediu Procedimento Eleitoral (nº 677.9.194085/2020), requerendo a não utilização de fogos de artifícios e similares nas propagandas eleitorais, “considerando que a poluição pode ser entendida como qualquer atividade que possa tornar o ambiente prejudicial ao ser humano e outras formas de vida”, além disso, “que a poluição sonora consiste em produção de ruídos que causem desconforto às atividades normais de raciocínio de uma pessoa, geralmente quando um som ultrapassa o limite auditivo normal, com danos à saúde dos seres humanos, como o estresse e a insônia”.

Resolve recomendar aos agentes das Polícias Militar e Civil dos municípios de Aracatu, Brumado e Malhada de Pedras: “Apreender os que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/97 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; Destruir os fogos aprendidos irregularmente, conforme art. 29 do Decreto Estadual 6.465/97”, e que: “Em caso de flagrante de qualquer pessoa que, ao soltar fogos de artifícios, provoque poluição sonora, conduzi-la à Delegacia de Polícia para autuação no art. 42 da Lei das Contravenções Penais ou art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais”.

Apesar de populares, os fogos de artifício produzem diversos perigos, como as possibilidades de incêndio e efeitos colaterais ligados à rede elétrica e arborização. O promotor de Justiça Millen de Castro Medeiros ressalta ainda que sejam notificados os Partidos e Coligações nos Municípios da 90ª Zona Eleitoral para conhecimento dos procedimentos “supracitados”.

Medida acertadíssima do Ministério Público

Fonte: 97news

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