Governo do Estado prorroga suspensão das aulas e eventos na Bahia

Foto – Wilker Porto / Agora Sudoeste

O decreto n° 19.586, que determina a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano, foi prorrogado até o dia 21 de junho. O governador Rui Costa anunciou a continuidade da suspensão das atividades na noite desta segunda-feira (1º), via transmissão ao vivo, por meio das redes sociais.

O decreto venceria nesta terça-feira (2), mas, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a prorrogação das medidas por mais 19 dias, com a finalidade de conter o avanço do novo coronavírus na Bahia. O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador lembrou que os dados da doença são analisados diariamente.

“Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Antes da antecipação dos feriados, por exemplo, a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5%, agora conseguimos baixar os casos para 4,6% e a necessidade de novos leitos para 2%. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”, disse Rui.

As suspensões previstas no decreto incluem as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores, religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além da abertura e do funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros. Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

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