Ex-prefeitos de Piripá são punidos por omissão na cobrança de multas

Na última quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que os ex-prefeitos de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli Bispo Gonçalves, restituam aos cofres municipais, com recursos pessoais, as quantias de R$ 1.974,70 e R$ 1.353,27, respectivamente.

Segundo informou o tribunal, os débitos são relativos a omissão dos gestores na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, os gestores não adotaram medidas administrativas ou judiciais de modo a promover a cobrança da multa imputada pelo TCM em razão de irregularidades constatadas no processo n° 11808-07, em desfavor de Jeová Barbosa Gonçalves, antes de vencido o prazo prescricional – o que caracteriza renúncia ilegal de receita, e por conseguinte, dano ao erário municipal.

Cabe recurso da decisão.

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