Defensoria recomenda anular decisões de Damares sobre anistia política

*ARQUIVO* BRASILIA, DF,  BRASIL,  05-10-2022, 12h00: A ex ministra Damares Alves, eleita senadora pelo DF. O presidente Jair Bolsonaro durante coletiva ao lado do governador reeleito do DF Ibaneis Rocha, na qual o governador anunciou apoio à Bolsonaro no segundo turno, no Palácio da Alvorada. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
*ARQUIVO* BRASILIA, DF, BRASIL, 05-10-2022, 12h00: A ex ministra Damares Alves, eleita senadora pelo DF. O presidente Jair Bolsonaro durante coletiva ao lado do governador reeleito do DF Ibaneis Rocha, na qual o governador anunciou apoio à Bolsonaro no segundo turno, no Palácio da Alvorada. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Defensoria Pública da União recomendou, nesta sexta (17), ao Ministério dos Direitos Humanos que sejam anuladas medidas administrativas tomadas pela ex-ministra Damares Alves na análise de concessões de anistia política. No governo de Jair Bolsonaro (PL), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por ela, foi acusado de paralisar e negar pedidos em massa de reparação de perseguidos pela ditadura.

Segundo o defensor público federal Guillermo Rojas de Cerqueira Cesar, Damares proferiu decisões sem seguir os ritos legais, como ao não consultar a Comissão de Anistia nem permitir a possibilidade de manifestação oral dos requerentes na sessão de julgamento.

“A Damares tomou decisões na canetada, sem ouvir ninguém. Não tinha uma análise técnica, nada. Ela simplesmente julgava os pedidos sem a observância dos ritos previstos na lei e nas portarias que regem o assunto”, afirma Guillermo Rojas à coluna.

A Defensoria pede que todas as medidas sobre o assunto tomadas por Damares entre janeiro e março de 2019 sejam anuladas. “O que sabemos de fato é que neste período de três meses não foram observados os ritos legais”, diz ele.

Em janeiro de 2019, medida provisória de Bolsonaro transferiu a análise dos pedidos de anistia política do Ministério da Justiça para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O problema, segundo a avaliação do defensor, é que só no final de março foi publicada portaria para regulamentar os procedimentos administrativos relativos ao tema, assim como o novo regimento interno da Comissão de Anistia.

Segundo Guillermo Rojas, neste período, deveria ser levado em conta, portanto, a portaria sobre o assunto do Ministério da Justiça, que previa, por exemplo, que os processos seriam apreciados em sessões de julgamento compostas por, no mínimo, três conselheiros, todos integrantes da Comissão de Anistia. Essas regras, porém, não foram seguidas, de acordo com a defensoria.

“[…] As decisões proferidas nessas circunstâncias estão eivadas de nulidade e não podem prosperar, visto que não foram embasadas em parecer da Comissão de Anistia, nem seguiram o rito procedimental vigente ao tempo da decisão, tendo desrespeitado o direito à isonomia constitucionalmente assegurado à todos solicitantes de anistia”, diz o defensor no documento.

Ele também solicita ao novo ministro dos Direitos Humanos, o advogado Silvio Almeida, que seja feito um pente-fino em todas as decisões tomadas pela ministra após março de 2019. “Para verificar se os ritos legais foram de fato cumpridos”, diz ele.

Facebooktwitterredditpinterestlinkedinmail