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Condeúba: Prefeito baixa Decreto nº 15 proibindo entrada e saída de transportes coletivo e fecha bares e similares por 15 dias

D E C R E T O Nº 015 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

“Estabelece restrições complementares ao Decreto nº
014 de 18 de março de 2020 como medidas
temporárias de prevenção ao contágio e
enfrentamento da propagação decorrente do novo
coronavírus (COVID19), no âmbito territorial do
município de Condeúba, Estado da Bahia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação
aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na íntegra do Decreto 014/2020 do Município acerca das proibições
e recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO que embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, a
confirmação em outras cidades do Estado, a confirmação de transmissão comunitária, o
vertiginoso crescimento dos casos suspeitos, bem como a insuficiente cota de testes
disponibilizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia faz com que seja necessária a tomada de ações para possibilitar o isolamento domiciliar da
população de nosso Município,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado publicou o Decreto nº 19.549 de 18 de março de
2020, declarando a situação emergencial em todo território baiano,
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid19).
CONSIDERANDO o acompanhamento e as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento
ao COVID-19,

DECRETA:
Art.1º – Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de
março de 2020, a circulação, compreendendo a saída e a chegada de veículos operadores de linhas
de transporte rodoviário coletivos, alternativos e similares intermunicipais e interestaduais de
passageiros que venham de quaisquer pontos de origem para o Município de Condeúba, Estado da
Bahia.
Parágrafo Único – O descumprimento das determinações deste artigo importará na apreensão
imediata do veículo utilizado no transporte, na retenção do respectivo documento, na aplicação de
multa pecuniária nos termos da Lei n° 11.378/2009 e demais sanções previstas nas normas
administrativas da AGERBA e no CTB-Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. Fica determinada a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de 21 de
março a 04 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público nos seguintes
estabelecimentos comerciais e atividades:
I – lojas de comércio varejista e atacadista;
II- bares e lanchonetes;
III – clubes, associações recreativas e similares;
IV- hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de
coronavírus;
V – casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza;
VI – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados
no presente decreto.
§ 1º. Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo –
se restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente
para atendimento de serviços de entrega (delivery), que não implique em aglomeração de
pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico a distância minima de um metro e meio
do consumidor no ato de entrega.
§ 2º. Excetuam-se da proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, mediante
controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias;
VII – tratamento e abastecimento de água;
VIII – segurança privada;
IX – serviços funerários;
X – bancos e cooperativas de crédito;
XI – postos de combustível e
XII – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os estabelecimentos referidos no “caput” do artigo anterior deverão adotar as seguintes
medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool
em gel aos seus clientes e funcionários;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV- fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema a fim de evitar a
aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.
Art. 4º. Incumbirá às Secretarias municipais competentes e a Polícia Militar do Estado da Bahia
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente decreto
caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e
sanções aplicáveis.
Art. 6º – Os enterros e velórios, caso surjam, não deverão ser realizados em residências.
Art 7 º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.

Condeúba(BA), 20 de março de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa
Prefeito Municipal

São Paulo/Condeúba: Morreu o Sr. Enedino Bispo de Novaes aos 52 anos de idade

 

Enedino Bispo de Novais morreu aos 52 anos de idade

Morreu nesta madrugada do dia 21 de março de 2020 às 02:00 horas em São Paulo o Sr. Enedino Bispo de Novais aos 52 anos de idade, ele era filho do Sr. Biu e dona Clemencia já falecidos, muitos conhecidos moravam no Areal. Enedino já vinha sofrendo com um câncer há algum tempo. Enedino era separado e deixou as filhas Thamires Novais, Andressa Novais e Edivaldo além de netos. Seu corpo está sendo velado no Cemitério de Barueri São Paulo onde será enterrado  às 12:00 horas de hoje de hoje (21/3).

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade, descanse em paz irmão Enedino.

Condeúba: “The day after” o dia depois do (Decreto 14) baixado pelo Prefeito Silvan Baleeiro, como está funcionando?

 

 

A principal rua que dá acesso a feira estava hoje praticamente vazia

Hoje 20 de março de 2020 está completando os dois primeiros dias após a publicação do (Decreto nº 14) baixado pelo Prefeito Silvan Baleeiro, Condeúba parou, nada funcionou a contento, as repartições pública algumas funcionaram em partes e outras nem se quer abriram. Exceto os serviços essenciais como limpeza de ruas, coleta de lixo, departamentos de saúde, entre outros. O comercio uns abriram outros não, os transportes coletivos privados praticamente não vieram nenhum da zona rural, o curral municipal vazio com apenas meia duzia de rês.

A FEIRA:- Sem clima de feira, os comerciantes praticamente os fixos do município, os de fora não vieram, com poucas pessoas comprando e logo saindo em disparada pra suas casas, as ruas vizinhas da feira que normalmente neste dia são lotadas de veículos estacionados, hoje estavam livres como mostram as fotos abaixo, os bancos ainda não tivemos a decisão de que forma vão funcionar.

Tudo isso está ocorrendo de forma prudente do povo, por conta da epidemia do coronavirus que se espalha em ritmo galopante no planeta terra. Todas as autoridades administrativas, bem como as sanitárias estão se armando, mesmo sem muito saber por onde atacar a doença para combatê-la. A grande descoberta até agora em torno de tudo isso, é evitar o convívio social e aglomerações de pessoas, o isolamento é de fundamental importância. Continue lendo

REFLEXÃO: O MUNDO PEDE SOCORRO!

Por Santana

Não é de hoje que estamos vivendo em tempos difíceis no Brasil. Poderíamos enumerar diversos acontecimentos ruins que ocorreram no país, como por exemplo: a Barragem do Feijão, em Minas Gerais no ano passado, as chuvas que caíram este ano nos estados da região Sudeste São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro que pareciam cenas de filmes de terror com diversas mortes provocadas por acidentes naturais ou por ações humanas.

Tivemos também, derramamento de óleo nas praias nordestinas e parte do Sudeste, em que pescadores e marisqueiras foram prejudicados recentemente ainda sem culpados pela tragédia marítima e ambiental. Como se não bastasse agora no momento quaresmal, estamos vivendo com mais uma situação catastrófica como o surgimento e propagação do coronavírus ( também conhecido como COVID- 19).

Diante dessa gravidade, seguimos presos em nossas casas, barracos, apartamentos simples ou luxuosos, ou debaixo da ponte nos protegendo corretamente como determina as autoridades de saúde ou não, na “inteligência ou na ignorância do não vai acontecer comigo”, e por aí vai se convivendo com essa coisa descontrolada mundo a fora.

A pergunta é a seguinte: Até quando teremos que conviver trancados em prisões domiciliares sem sermos culpados, no Brasil e no Mundo? Para ser mais preciso: Quem vai pagar essa CONTA?

Que Deus nos conceda a sua imensa proteção!

Antônio Santana,
Professor e poeta.

Condeúba: As águas de março continuam caindo e os pequenos rios correndo sem parar

 

 

As caixas e os tambores estão rufando de água das biqueiras

Nesta sexta-feira dia 20 de março de 2020, por volta do meio dia começou a chover forte aqui na região do Olho d’Água e durou até às 13 hs. Foi uma maravilha de Deus, chuva mansa sem trovão e sem vento. Nesta época do ano normalmente são as chuvas sazonais, chove em alguns lugares e outros não, porém caem um grande volume de água.

Todas as principais barragens do município sangraram, exceto a do Distrito do Alegre e a da sede que ainda continua recebendo água das demais que ainda estão sangrando. Por tanto, as expectativas são boas para enfrentar a seca que se aproxima nos próximos 7 a 8 meses sem chover.

As lavouras deste ano vingaram todas, graças a Deus com bastante fartura, foram milho, feijão carioquinha, feijão catador, melancia, a fava ainda está na florada, assim como também o andu. Fique aqui o alerta e a dica para essas pessoas que fizeram essas colheitas. Procure guardar um pouco para o consumo próprio, pois, estamos atravessando uma crise mundial com esse coronavirus que poderá afetar o abastecimento de alimentos. Continue lendo

Condeúba/Legislativo: Foi realizada a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, que teve a suspensão das Sessões até o dia (2/4)

 

Momento inicial dos trabalhos, os vereadores rezaram a oração do Pai Nosso

PEQUENO EXPEDIENTE: Foi realizada nesta quinta-feira dia 19 de março de 2020, a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal. A Sessão teve início às 19:00 horas com a entoação do Hino Nacional, logo em seguida o vereador Reginaldo fez uma reflexão e todos juntos professaram a oração do Pai Nosso.

Pela ordem foi feito a leitura da ata da Sessão anterior. Leitura dos Ofícios nºs 003, 006 e 007/2020. Leitura das Indicações nºs 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009 e 010/2020. Leitura dos Requerimentos 002/2020. Leitura do Requerimento/Parecer.

GRANDE EXPEDIENTE:

Jornalista Oclides da Silveira

Oclides da Silveira, usando a tribuna popular solicitou aos vereadores que votassem favorável ao Requerimento sobre o PL. 028/2020. O qual foi dado pela ilegalidade pela mesa diretora e o PL. 28/2020 foi arquivado. Continue lendo

Condeúba: O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, Publica Carta de Recomendação de Suspensão do Transporte Coletivo da Zona Rural para a Sede

Prefeitura Municipal de Condeúba
1 Quinta-feira • 19 de Março de 2020 • Ano X • Nº 2267

Prefeitura Municipal de
Condeúba publica:

• Carta de Recomendação: – A suspensão do transporte coletivo e alternativos provenientes dos distritos, povoados e zona rural em geral, com o destino à sede do município de Condeúba, sobretudo, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas que participam das feiras livres, evitando-se aglomerações, contribuindo dessa forma para minimizar a exposição, consequentemente reduzindo o risco de contágio das pessoas em tempos de pandemia do coronavírus.

 

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

Condeúba(BA), 19 de março de 2020.
Prezados Condeubenses,
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia; e a Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declaram emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que mesmo o Município de Condeúba-Ba não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529 DE 16 DE MARÇO DE 2020 e o Decreto Municipal Nº 14/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 que regulamentam as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral.

RECOMENDAMOS:
A suspensão do transporte coletivo e alternativos provenientes dos distritos, povoados e zona rural em geral, com o destino à sede do município de Condeúba, sobretudo, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas que participam das feiras livres, evitando-se aglomerações, contribuindo dessa forma para minimizar a exposição, consequentemente reduzindo o risco de contágio das pessoas em tempos de pandemia do coronavírus.

Destacando-se que o Ministério da Saúde tem orientado os município a adotar posturas de prevenção quanto ao CORONAVÍRUS, é que esperamos contar com a sensibilidade e compreensão de todos no sentido de entender a grave situação de pandemia, respeitando acima de tudo as peculiaridades que o caso requer.

Finalmente, ainda com o escopo de mitigar a disseminação do COVID-19, serão realizadas pelas autoridades competentes, fiscalizações e vistorias nos transportes coletivos e alternativos nos dias das feiras livres. Assim, solicitamos a TODOS que permaneçam em suas residências, saindo apenas em caso de extrema necessidade.

Comitê do Enfrentamento do COVID-19.

Condeúba – Bahia. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

Condeúba/Dist. Alegre: Morreu o Sr. Antônio Neres de Souza aos 89 anos de idade

 

 

o Sr. Antônio Neres de Souza morreu aos 89 anos de idade

 Morreu nesta quarta-feira  dia 18 de março de 2020, às 19h30min., o Sr. Antônio Neres de Souza aos 89 anos de idade, Ele deixou viúva a Sra. Izaurina de Oliveira Mendes e deixou filhos e netos. Seu corpo está sendo velado na Clínica em frente ao pavilhão da feira no Centro do Alegre. O sepultamento será hoje 19/3 às 17:00 horas no Cemitério local.

Atendimento:  PAX ETERNA FUNERÁRIA

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade, descanse em paz Senhor Antônio.