Livramento de Nossa Senhora: Liminar judicial suspende rejeição de contas de Carlão
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu a liminar em favor do ex-prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PSD), o Carlão, que ajuizou ação contra a Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, por ter rejeitado as contas da prefeitura, referente ao exercício de 2011, com cerceamento de defesa e flagrantes irregularidades.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, no âmbito do processo administrativo tramitado na Câmara Municipal, que não houve a devida intimação da parte autora para que comparecesse ao julgamento que culminou no Decreto Legislativo nº 02/2013, o qual rejeitou as contas da prefeitura.
“Desta forma, constatam–se, em cognição meramente sumária, as suscitadas irregularidades processuais em sua notificação, que culminaram em impossibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa. (…) presentes, nesse momento processual, os requisitos do art. 300 do CPC/15, imperiosa a concessão do pleito liminar”, sentenciou.
Segundo o magistrado, diante da urgência que o caso requer, atendendo aos princípios de celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial/ofício. “O periculum in mora, por sua vez, verifica-se in casu diante da necessidade de oportunizar a candidatura da parte demandante ao cargo público almejado, haja vista a iminência do limite prazal para registro da respectiva candidatura”.
Com a publicação, o pedido de registro de candidatura de Carlão será analisado pelo juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora. Ele tem como vice Helinete Souza Machado Azevedo (PSD), a Nete, esposa do ex-prefeito Paulo César Cardoso de Azevedo.
Comentários