Decisão Judicial: Justiça proíbe Arquidiocese de Vitória da Conquista de se apropriar de imóveis em sete bairros

Nota Oficial da Arquidiocese de Vitória da Conquista na Íntegra: “O Departamento Jurídico da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA esclarece que a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307, determinou, quanto a essa Instituição Religiosa, a proibição de “exigir prova de quitação ou declaração negativa a respeito de laudêmio ou foro de enfiteuse que não esteja gravado na matrícula do imóvel a que o pedido individual faça referência.”
Trata-se de decisão liminar, ou seja, não definitiva. Desse modo, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas legais para que a decisão seja revista. Informa que esse sempre foi o posicionamento da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA: exigir o laudêmio apenas de imóveis que ela tem claro direito previamente constituído.
Tanto é que em diversos casos ela emite declaração de não incidência do laudêmio. Informa, também, que dois procedimentos conduzidos pelo Poder Judiciário da Bahia confirmaram a LEGALIDADE dos atos da Arquidiocese, especialmente a exigência do laudêmio: a ação declaratória do ano de 1948, com sentença judicial registrada sob o nº 858 do Livro 4-B do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista e o Pedido de Providências de nº 0000544-07.2025.2.00.0852. ]
O Departamento Jurídico repudia toda desinformação acerca da decisão judicial e esclarece que a Arquidiocese NUNCA tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. Por fim, a decisão judicial NÃO proíbe a exigência de laudêmio em imóveis da Arquidiocese em que foi legalmente constituída a enfiteuse. A Arquidiocese preza pela segurança jurídica de Vitória da Conquista–BA, continuará seguindo fielmente a lei e está à disposição de todos os órgãos para esclarecimento dos fatos.”


