Vereador propõe ensino obrigatório de capoeira nas escolas públicas de Salvador

Atualmente, a Lei Municipal nº 9.072/2016 já caráter educacional e formativo da capoeira e permite a celebração de parcerias com projetos da prática capoeirista em escolas soteropolitanas. No entanto, mediante a alteração sugerida por Hamilton, “os estabelecimentos de ensino municipais públicos estão obrigados a fornecer a modalidade do ensino da capoeira”, ainda que por meio das parcerias em questão.
O documento ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Redação da CMS. Segundo legislador, a proposta é que a prática seja integrada a dinâmica pedagógica das escolas, na intenção de “promover o desenvolvimento cultural dos alunos e fortalecer a identidade local.”
Assim, no que tange às escolas privadas, “os estabelecimentos de ensino privados poderão celebrar parcerias com associações, federações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei”.


