Dia: 17 de Março, 2026

Mendonça proíbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre

Dados que estão no Senado devem ser devolvidos à Polícia Federal

Agência BrasilBrasília- DF – 12/-3/2026 – Reunião da CPMI do INSS. - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS de ter acesso a novos dados da quebra de sigilos dos sigilos bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. 

Com a decisão, os dados, que estão em uma sala-cofre da CPMI, no Senado, deverão ser devolvidos para a Polícia Federal (PF).  

A medida foi tomada após o ministro determinar a abertura de inquérito para investigar o vazamento de conversas privada entre Vorcaro e sua ex-namorada.

Na decisão, Mendonça disse que, a partir de agora, ninguém poderá ter acesso ao material que está armazenado na sala-cofre.

O ministro também determinou que a CPMI não poderá ter acesso a conteúdo sobre a vida privada de Vorcaro. A seleção do material deverá ser feita pela PF.

“A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes”, determinou o ministro.

No mês passado, Mendonça assumiu a relatoria do inquérito do Banco Master após Dias Toffoli deixar o caso.

Uma das primeiras medidas do ministro foi devolver para a CPMI do INSS o acesso à quebra de sigilo de Vorcaro. A liberação havia sido vetada por Toffoli.

Após a liberação, foram vazadas mensagens íntimas trocadas entre Vorcaro e sua ex-namorada, a modelo Martha Graeff. As conversas foram retiradas dos celulares do banqueiro, que foram apreendidos pela PF.

A publicação das mensagens na imprensa e nas redes sociais levou André Mendonça a determinar a abertura de inquérito para investigar quem foi o responsável pelo vazamento.

Na ocasião, o ministro disse que o compartilhamento dos dados de Vorcaro com a comissão não autoriza que as informações sejam tornadas públicas.

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio STF

Agência BrasilBrasília (DF), 02/02/2026 - O ministro do STF, Flávio Dino, participa da abertura do Ano Judiciário de 2026 do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.