A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, fará Audiência Pública

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Os condeubenses Jercino Rodrigues Dias e sua esposa Meire Dias estão vivendo dias de imensa alegria e gratidão. Recentemente, o casal comemorou seus 60 anos de união matrimonial — as tão sonhadas Bodas de Diamante — um marco raro e especial que enche de orgulho familiares e amigos.
Como se não bastasse tamanha celebração, a vida lhes presenteou com mais uma grande dádiva: o nascimento da primeira bisneta! Trata-se da pequena Carina, que veio ao mundo no dia 6 de junho de 2025, às 9h, na cidade de Braga, Portugal. A recém-nascida chegou pesando 3,1 kg e trouxe uma onda de emoção para toda a família.
Carina é filha de Gustavo e Laís, que residem em Portugal, e neta de Edson e Solange, que também compartilham da imensa felicidade com a chegada desse novo anjo à família.
Nós, da equipe do jornal Folha de Condeúba, damos as boas-vindas, com muito carinho, à pequena Carina. Que ela cresça cercada de amor, saúde e sabedoria, e que seja sempre abençoada pelo bom Deus, junto de seus pais, avós e bisavós.
Parabenizamos com especial afeto os bisavós Jercino e Dona Meire, não apenas pela longeva união, mas por serem o alicerce de uma família tão bonita e cheia de vida. Que venham muitos outros momentos felizes como este!
Fotos: Album familiar



O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), anunciou que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) estará na cidade no dia 11 de junho para realização de importantes entregas. A visita faz parte das comemorações do aniversário do município. Em entrevista, o gestor destacou que o momento é histórico para Brumado e reafirma um compromisso feito ainda durante a campanha.
“Num momento histórico, aniversário da cidade, o governador do estado estará presente fazendo entregas e anunciando obras para o nosso município. Iremos anunciar um dos maiores pacotes de investimentos da história de Brumado”, afirmou.
Abrantes disse que está muito feliz em poder proporcionar esse duplo presente para a população: o anúncio de importantes obras e a retomada de uma agenda cultural na cidade. Esta é a primeira vez que um governador de estado marca presença em Brumado por ocasião da passagem do seu aniversário e, mais importante, para anunciar a realização de obras estruturantes.
Para o prefeito, o fato inédito é fruto da relação positiva da atual gestão com o governo do estado. “É fruto dessa relação positiva que cultivamos. Será uma semana de alegria, de comemoração e retorno das atividades festeiras para fomentar o comércio”, finalizou.

A Justiça Federal de Vitória da Conquista reconheceu que cerca de 11 hectares de uma área de proteção ambiental devem permanecer em posse da Comunidade Floresta Sagrada do Alto de Xangô, situada em Brumado. A medida foi proferida após audiência de conciliação realizada na terça-feira (3).
A área é ocupada há pelo menos 16 anos pela comunidade. Cerca de 5 hectares do terreno ainda seguem alvo de disputa. Na audiência, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou o interesse da comunidade pela posse de toda a área de 16 hectares, sendo o pedido acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Já a União sinalizou que reconhece como legítima a posse dos 11 hectares e 600 ares dispostos no mapa apresentado no processo pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Além de reconhecer a posse da área, o juiz federal João Batista de Castro Júnior estipulou prazo de 6 meses para que a União apresente conclusões administrativas sobre a área que segue em disputa.
“Esse acordo é ato histórico em favor da Comunidade da Floresta Sagrada do Alto de Xangô que, durante anos, teve o seu direito à crença violentado, sofreu perseguições e, mesmo com grande trabalho humanitário e de acolhimento que realiza, não deixou de ser atacada simplesmente pelo fato de cultuar religião de matriz africana”, afirmou o defensor regional de direitos humanos na Bahia, Diego Camargo.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para os dados de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em junho. Os donos de veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 possuem prazos que terminam neste mês.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br , enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para a central de atendimento, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 27 e 30/06, respectivamente. Caso faça esta opção, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Nestes canais, existe ainda a possibilidade de parcelamento, opção em que o contribuinte pode pagar, nos mesmos prazos, a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da desembargadora Luciani de Lourdes, do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia suspendido a Comissão Processante criada pela Câmara Municipal de Maringá contra a vereadora Cristianne Costa Lauer (Partido Novo), condenada em ação civil pública de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
A desembargadora havia inicialmente negado agravo de instrumento da defesa da vereadora, e reviu a decisão dias depois, atendendo a agravo interno. O autor da reclamação, o advogado maringaense Kim Rafael Serena Antunes, recorreu em 30 de maio ao STF. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino foi publicada há pouco.
Kim Rafael alega que a decisão reclamada teria violado a Súmula Vinculante nº 46 ao aplicar normas municipais (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal) em vez do decreto-lei nº 201/1967, de âmbito federal, para regular o processo de uma denúncia por infração político-administrativa.
Argumentou que é competência legislativa privativa da União estabelecer os crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento. Destaca que, ao não aplicar a legislação federal, que assegura a qualquer eleitor a legitimidade para apresentar tal denúncia, a decisão reclamada teria contrariado a referida súmula.
O ministro, que dispensou encaminhar os autos à Procuradoria-Geral da República, por considerar que a matéria foi objeto de jurisprudência consolidada no tribunal. “É o caso dos autos”, observou, acrescentando que há perigo de dano, ante o desenvolvimento do processo de cassação, inexistindo dano reverso e prejuízo à Câmara Municipal, que havia aprovado a CP por 17 votos a 3.
Ao conceder o efeito suspendido, o ministro do STF destacou que a norma federal não condiciona a instauração de processo político administrativo contra parlamentar municipal ao trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a prática de improbidade. “Exigir esse requisito, não previsto em lei, implica esvaziar o mecanismo de responsabilização política estabelecido pela legislação federal e usurpar a competência legislativa privativa da União, em afronta à Súmula Vinculante nº 46″.
“A decisão reclamada fere a separação de poderes ao impor que a Câmara Municipal só possa exercer sua função de fiscalizar e julgar um parlamentar após decisão prévia do Judiciário — exigência que não existe na legislação federal. Ao criar essa condição, a decisão retira da Câmara sua autonomia para avaliar politicamente a gravidade dos fatos atribuídos ao agente público e decidir se cabe responsabilização. O julgamento de vereadores por infrações político-administrativas é, a princípio, um processo político, conduzido por juízes políticos, regido por normas próprias e não subordinado à prévia chancela do Judiciário, ressalvado o controle jurisdicional em caso de atos teratológicos, violação ao devido processo legal e notório abuso de poder. Portanto, ao condicionar o processamento da denúncia à existência de sentença condenatória com trânsito em julgado, a decisão reclamada não apenas violou o decreto-lei nº 201/1967, mas também afrontou a autoridade da Súmula Vinculante nº 46 e comprometeu a efetividade dos mecanismos constitucionais de controle político”. Aqui, a decisão na íntegra.