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Conquista: Em novo decreto, comércio ficará fechado por 6 dias, confira o decreto

Prefeitura de Vitória da Conquista acaba de publicar o Decreto 20.250 que revoga o anterior, o 20.246, de 05 de Março de 2020. Com a nova decisão, o comércio de produtos não essenciais vai permanecer fechado, com objetivo de se evitar grandes aglomerações e circulação de pessoas. As novas medidas estão sendo adotadas após o Prefeito Herzem Gusmão ouvir democraticamente representantes do Governo, da área de Saúde e da Sociedade Civil.

O Decreto estabelece:

Renovação por mais 30 dias da suspensão das aulas da Rede Municipal de Educação e das Instituições Privadas de Ensino, inclusive as de ensino superior;
Suspensão por mais 06 dias do atendimento ao público de todo o comércio, varejo e atacado, e de locais de prestação de serviço no âmbito do Município de Vitória da Conquista;
Renovação por mais 06 dias do fechamento temporário de todos os Shopping Centers, galerias e afins (apenas supermercados e farmácias localizados em seu interior podem funcionar);
As empresas do setor Industrial do Município poderão funcionar devendo observar, no que couber, os protocolo de segurança e enfrentamento ao COVID-19;
Suspensão pelo prazo de 06 dias de visita aos cemitérios do Município, ficando permitido somente os sepultamentos com número máximo de 10 (dez) pessoas;
Prorrogação pelo prazo de mais 06 dias do Regime Excepcional de Teletrabalho para serviços essenciais no âmbito da Administração Pública do Município de Vitória da Conquista, nos termos do Decreto 20.203, de 23 de março de 2020.
Suspensão por mais 6 dias do funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Academias de Ginástica;
Cinemas;
Teatros e demais Casas de Espetáculos;
Bares e restaurantes (autorizados a apenas fornecer serviço por delivery ou retirada no balcão);
Salões de beleza;
Poderão funcionar durante esse período, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva de gêneros alimentícios;
lojas de conveniência;
clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
distribuidores de gás;
lojas de venda de água mineral;
padarias;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
tratamento e abastecimento de água;
captação e tratamento de esgoto e lixo;
processamento de dados ligados a serviços essenciais;
segurança privada;
serviços funerários;
bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
postos de combustível e lava rápidos;
Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil;
Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores;
Concessionárias de veículos;
Hotéis e pousadas;
outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura reforça que, em atendimento às orientações mais recentes das autoridades técnicas, quando possível, a população deve ficar em isolamento social e utilizar máscaras quando o deslocamento for inevitável, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para o COVID-19.

Acesse aqui para ver o Decreto completo