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CNJ decide que preso LGBTI deve ficar em local adequado ao seu gênero

Resolução assinada pelo ministro Dias Toffoli se baseia no Art. 5º da Constituição e nos Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 | Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira (2) uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.

Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Continue lendo