MP aciona cinco municípios da região por falta de transparência nos gastos públicos referentes à Covid-19

Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Leite destaca que os municípios não estão dando a devida e efetiva publicidade às informações relativas aos gastos públicos e às medidas de assistência à saúde adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ele solicita à Justiça concessão de medida liminar, que determine aos municípios a disponibilização imediata das informações relativas às ações de enfrentamento da Covid-19 e às contratações ou aquisições realizadas.

O promotor de Justiça explica que objetivo é que os dados sejam publicados em site específico de cada Município. Entre eles, devem constar o número de leitos de enfermaria e de UTI disponíveis no Município; o número de casos de COVID-19 notificados, em investigação, confirmados, em recuperação e curados, mantendo-se os registros históricos; a quantidade de aparatos de testagem disponíveis; o quantitativo de testes realizados com os respectivos resultados; número de óbitos; taxa de isolamento social; e a estimativa do pico da contaminação.

As informações devem ser atualizadas e publicadas diariamente, bem como divulgadas em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão, inclusive com a utilização de gráficos.

Segundo Ruano Leite, um cidadão apresentou notícia de fato à Promotoria de Justiça de Poções relatando “a inexistência de linguagem de acessível compreensão nos dados divulgados pelo município”. Ele afirmou que a linguagem é “extremamente técnica, sem objetividade, incompreensível ao cidadão comum, sendo que, em muitos casos, é preciso conhecimento contábil para identificação da fonte de custeio e da origem do empenho”.

O MP solicita ainda que os municípios sejam obrigados a publicar o quantitativo de respiradores disponíveis, a quantidade de materiais e insumos existentes e ainda não disponíveis, mas já adquiridos, para o enfrentamento da pandemia.

Além disso, que apresentem o plano de contingenciamento atualizado e o conjunto de medidas para sanar eventuais defasagens de materiais, insumos e equipamentos necessários ao tratamento de pacientes com a Covid-19; que também informem sobre a publicação do protocolo de aplicação de medidas sanitárias proporcionais, esclarecendo previamente à população quais os critérios que serão adotados para a deflagração das escalas de distanciamento social e da paulatina retomada das atividades, que deverão ser baseadas no cenário epidemiológico e em critérios específicos.

Diversas outras medidas são previstas nas ações para que a população tenha acesso às informações em sítio oficial específico na rede mundial de computadores, em linguagem de fácil compreensão e acessível.

Ascom MP

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