Condeúba: Sessão da Câmara, “fechou o tempo” vereador pede afastamento do Prefeito Silvan

Por Oclides da Silveira

Fabiano
Fabiano Ferreira na tribuna pediu afastamento do Prefeito Silvan Baleeiro

A Sessão Ordinária e Itinerante da Câmara Municipal realizada hoje dia 20 de junho de 2017, aconteceu na Escola Municipal Jovino Coutinho no Riacho Seco de Gerosino. No decorrer dos trabalhos vinha tudo muito bem, porém quando o vereador de oposição Fabiano Ferreira do PTB, fazendo uso da tribuna pediu o afastamento do Prefeito Silvan Baleeiro do PMDB por quebra de decoro parlamentar.

O vereador alega a falta de respeito do Prefeito para com a Câmara, pois o vereador Carlito José Pereira entrou com uma solicitação de pedido de informações devidamente protocolado junto à Câmara e encaminhado para o Gabinete do Prefeito que deu recebimento, não sendo atendido foi feito outro requerimento dando mais prazo para obter as informações e o Prefeito não atendeu, completando 60 dias ontem 19/6.

Assim sendo o Prefeito desrespeitou os artigos 71 do Regimento Interno da Câmara e o 14º da Lei Orgânica Municipal. Com base no Decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, Inciso III do Artigo 4º que diz:

“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I –
II –
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.

Caso a Câmara acolhe o pedido de afastamento do Prefeito, será instalada uma comissão, e depois de montado os trabalhos, conforme artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, será encaminhado para a justiça, onde tramitará o Processo e se o Prefeito será ou não afastado de suas funções por 90 dias. Neste caso se vier acontecer o afastamento do Prefeito, assumirá o cargo a vice-Prefeita Mara. Temos que aguardar o desfecho dos fatos.

Fizemos um contato com o Prefeito Silvan Baleeiro sobre o assunto demos espaço para ele se defender, o Prefeito nos disse que prefere tomar conhecimento dos fatos para depois se pronunciar.

Correções:

Prezando pela lisura e imparcialidade da notícia, o que é característico deste veiculo de comunicação, buscamos o teor dos fatos e fizemos as devidas correções que as descrevemos a seguir: 
– O vereador Fabiano Ferreira pediu a cassação do Prefeito por infração político-administrativa consubstanciado no Art 121, III do Regimento Interno e do Art 4, III do Decreto-lei 201/67;
– o Prefeito desrespeitou os prazos do Art 81 do Regimento Interno e do Art 14 da Lei Orgânica Municipal, incidindo na infração político-administrativa do Art 121, III do Regimento Interno, bem como o Art 4, III do Decreto-lei 201/67;
– o processo não será encaminhado à justiça, pois a competência para processar e julgar o prefeito por infração político-administrativa é da Câmara de vereadores, segundo entendimento do Art 4 “caput” do decreto-lei 201/67 e do Art 121 “caput” do Regimento Interno;
– o plenário da câmara de vereadores que decidirá sobre o afastamento do prefeito.

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