Categoria: Trama Golpista

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

Sessão prossegue para a tomada do último voto, do ministro Flávio Dino
Agência Brasil

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de nove réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. 

A sessão prossegue para a tomada do último voto, que será proferido por Flávio Dino. 

Os ministros que já votaram também se manifestaram pela absolvição do general de Exército Estevam Theofhilo por falta de provas. 

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No decorrer da sessão de hoje, o colegiado passará para a fase de leitura das penas dos condenados, a chamada dosimetria.

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Exceto no caso de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Eles tiveram as condutas desclassificadas para os crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Com a alteração, eles terão as penas abrandadas. 

Fazem parte deste núcleo os seguintes réus: 

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);

Estevam  Theophilo (general);

Fabrício Moreira de Bastos (coronel);

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);

Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);

Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);

Wladimir Matos Soares (policial federal).

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Agência Brasil

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O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, afirmou, na noite desta terça-feira (11), esperar que o projeto de lei Antifacção, de autoria do governo e encaminhado à Câmara no dia 31 de outubro, seja aproveitado “em 100% ou 90%”. Ele citou surpresa com a “rapidez” com que foi apresentado o relatório sobre o projeto de lei e disse que parte do parecer relacionado à Polícia Federal é “inconstitucional”.

>> Conheça os principais pontos do projeto original  

Lewandowski respondeu a perguntas de jornalistas sobre o projeto, ao participar da abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.

Após manifestações do relator do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), representantes do governo federal e também da Polícia Federal manifestaram preocupação com o texto final que será apresentado ao plenário da Casa, com previsão de ser votado nesta quarta-feira (12).

Entre as contrariedades, Derrite defendeu a equiparação de facções ao terrorismo e que a Polícia Federal pudesse ter atuação enfraquecida com suposta necessidade de autorizações por parte de governadores de Estado.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, e Guilherme Derrite, negaram essas possibilidades durante entrevista nesta terça-feira. 

Lewandowski disse que assistiu à entrevista dos parlamentares, nesta tarde, e que entendeu que ambos garantiram “com todas as letras” não haver hipótese de alterações desse caráter no projeto original, mas ainda não tem certeza do teor do relatório final.

Inconstitucional

O ministro da Justiça considerou que condicionar a atuação da Polícia Federal a uma autorização dos governos estaduais é inconstitucional, pois as competências da corporação já estão previstas em lei, e não podem ser alteradas por uma lei ordinária.

“Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que a polícia só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível, isso seria claramente inconstitucional. Apontamos outros pontos que consideramos contrários à Constituição”, afirmou.

Três relatórios em 72 horas

Apesar das declarações dos deputados, o ministro disse, aos jornalistas, que ainda não tem certeza sobre quais serão as alterações que Derrite apresentará no relatório à Câmara. Ele estranhou o fato de o texto final ser apresentado em pouco tempo para um projeto que foi elaborado em mais de seis meses.

“É um projeto muito discutido, muito trabalhoso, e, de repente, nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas. Em 48 horas, foi feito outro relatório. E com mais outras 24 horas, será apresentado um terceiro relatório”, criticou. 

Lewandowski voltou a defender o projeto elaborado pelo governo federal, ao aumentar as penas, considerar o crime de facção um crime hediondo e estabelecer a criação de um banco nacional de integrantes de organizações criminosas.

“Nós estabelecemos um mecanismo extremamente sofisticado de descapitalização do crime organizado. Portanto, é um projeto completo”, completou.

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Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (11) que militares não serão interrogados de farda pela Corte.

O esclarecimento do ministro foi feito durante o primeiro dia do julgamento dos réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante as sustentações, os advogados do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira voltaram a questionar a decisão do ministro, que, em julho deste ano, mandou o militar tirar a farda e se apresentar com roupas civis durante audiência de interrogatório. Oliveira está preso nas instalações do Exército, em Brasília. 

Moraes, que é relator do processo, rebateu os advogados e disse que os militares das Forças Armadas são regidos pelo Estatuto dos Militares, norma que obriga o uso do uniforme. Contudo, quando estão na condição de investigados, têm o direito constitucional de ficar em silêncio e não se incriminar. No entendimento do ministro, há uma incompatibilidade entre o uso da farda e o direito ao silêncio.

“O militar fardado há uma incompatibilidade. Pelo Estatuto dos Militares, ele comete crime se mentir, pode perder o oficialato. O militar réu não pode e não será interrogado de farda”, disse o ministro.

Moraes também ressaltou que não existe autoridade militar em tribunais civis.

“Não existe autoridade militar do réu em um tribunal civil. Não existe autoridade militar do réu perante o STF. O Exército não está presente como réu”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também disse que o esclarecimento é necessário para evitar polêmicas.

“O que está em questão é essa a polêmica, que é do Exército brasileiro. Em que condições a instituição deve fazer se representar por um símbolo, que não é pessoal. O uniforme não é pessoal, é do Exército brasileiro. Essa foi a razão da preocupação institucional”, completou o ministro.

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Primeira Turma reservou quatro dias em outubro
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© Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou quatro dias do mês de outubro para o julgamento da ação penal contra o núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado marcou sessões para os dias 14, 15, 21 e 22 de outubro para julgar o caso. Na segunda-feira (22), o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, liberou o processo para julgamento. 

Além de Moraes, o colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. 

Os réus desse núcleo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. 

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Núcleos

Até o momento, somente o núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, foi condenado.

Além do núcleo 4, devem ser julgados ainda neste ano os núcleos 2 e 3.

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