Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios

Carteiro atacado por cão em serviço obtém pensão vitalícia dos Correios

Um carteiro que foi atacado por um cão enquanto entregava correspondências garantiu na Justiça o direito de receber indenizações e uma pensão vitalícia dos Correios. O acidente ocorreu em abril de 2008, em Porto Alegre, e deixou sequelas permanentes no trabalhador, que teve sua capacidade laboral reduzida em 6,5%. Durante o ataque, o profissional caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões que geraram limitações físicas definitivas, conforme atestado por laudo médico pericial.

A decisão proferida pela Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento da diferença entre a remuneração normal do funcionário e o benefício previdenciário que ele recebeu ao longo do período de afastamento. Além disso, a empresa terá de quitar uma pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. Por determinação judicial, esse valor previdenciário complementar será pago de uma só vez, em parcela única, com a aplicação de um redutor de 30%.

A condenação foi estabelecida inicialmente pela juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e mantida em suas determinações principais pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A única alteração feita pelo colegiado de segunda instância foi a exclusão de uma indenização de R$ 3 mil por danos estéticos que havia sido concedida na sentença original.

Ao longo da ação judicial, o empregado argumentou que a rotina de circulação contínua pelas ruas para a entrega de cartas o expunha a riscos significativamente maiores do que os enfrentados pela população em geral, defendendo a responsabilidade objetiva dos Correios. Em contrapartida, a estatal alegou que a função não se caracteriza como atividade de risco, sustentando a ausência de culpa ou nexo causal e atribuindo o episódio a um fato exclusivo de terceiro, classificado como caso fortuito externo.

O entendimento que prevaleceu no julgamento, contudo, foi o de que a exposição dos carteiros a ataques de cães é inerente ao exercício diário da profissão. A relatora do processo no TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a perícia confirmou a limitação funcional permanente e ressaltou que, sob a responsabilidade objetiva, basta comprovar o dano e o nexo com o trabalho, sem necessidade de provar a culpa do empregador. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti. A decisão ainda é passível de recurso.

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