Fies e Prouni são aprimorados para que a oferta dos Programas seja melhor aproveitada
Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), tem aprimorado os programas que auxiliam estudantes brasileiros a entrarem em universidades privadas de ensino. Desde o primeiro semestre de 2021, o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram por atualizações para que a ocupação de vagas e bolsas eventualmente não preenchidas nos processos regulares passasse a ocorrer de acordo com o desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), igualmente como são selecionados os candidatos inscritos nos processos regulares dos dois Programas.
Dessa forma, o MEC padronizou o critério meritocrático, tornando-o mais transparente e justo. Os padrões deverão ser exigidos tanto nos processos regulares do Prouni e do Fies, como nos processos de ocupação de vagas remanescentes.
Antes desse aprimoramento, a ocupação de vagas remanescentes ocorria apenas por ordem de inscrição dos candidatos, o que exigia deles rápido acesso à internet. A adoção dos padrões especificados anteriormente objetiva evitar distorções no acesso ao ensino superior, uma vez que os candidatos não possuem as mesmas condições para efetuar suas inscrições.
Outra mudança adotada pelo MEC que tem surtido bons resultados é a alteração no normativo do Fies, que a partir de então, permite ofertar no processo seletivo do segundo semestre do ano, todas as vagas não preenchidas no primeiro semestre. Somente em 2021, essa ação possibilitou a oferta de 16 mil vagas no segundo semestre. Todos esses esforços possuem uma única motivação: preencher o máximo possível das 93 mil vagas ofertadas para o Fies em 2021.
Em decorrência de iniciativas como essas, do ponto de vista da política pública de acesso ao ensino superior, o MEC avalia que, para o segundo semestre de 2021, não será eficaz realizar os processos de ocupação de vagas remanescentes do Fies e do Prouni.
O Prouni já realizou, no primeiro semestre de 2021, uma edição para ocupação de bolsas remanescentes, uma vez que o processo regular daquele semestre, realizado antes da divulgação do Enem 2020, exigiu notas do Enem de 2019. Os candidatos que realizaram o Enem de 2020 puderam disputar as bolsas ofertadas no processo de remanescentes.
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