PRE/BA aciona 43 vereadores por infidelidade partidária; Vereador de Condeúba está na lista
Vereadores de 31 municípios baianos foram acionados por pedirem desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa. Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos.
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016. A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
Norma – A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Confira a lista de políticos acionados:
Nome
Abel Silva dos Santos Abmael Ferreira da Cruz Adelaide Batista Rocha Alexandro Barreto dos Santos Antônio Augusto de Jesus Antonio Noelio Libanio Atanázio Júlio dos Santos Bráulio Sampaio P. de Oliveira Carlos Geovan Rios de Araújo Cristina Virgínia R. Araújo Domingos Alves Moreira Edilson Ferreira C. Junior Edivaldo Moreira de Melo Edvan Matos Soares Erilberto Lima Fabiano de Lima Francisco de Assis Carneiro Francisco Isaias dos Santos Hailton Araújo da Silva Januário Ferreira Brandão Jaques Douglas Jessoniel Santos da Silva Jorge Luís Moura Nunes José Celso Félix de Castro José Mário de Jesus José Nunes Viana Joseval Robério Vieira Santos Julio César de Jesus Pinho Julio da Silveira Reis Junior Jurandy Amorim Fontes Lauro de Coni e Moura Junior Marcelo Ricardo Sales Rabelo Marcos Vieira Marques Marizângela F. Lima Almeida Mauriso Ferreira Amorim Nelito Lima Costa Paulo Cézar Reis Leite Paulo Sérgio Batista de Jesus Raimundo Anunciação Santos Rita de Cássia Reis Carvalho Romildo Teixeira Santos Toni Clécio Alves Ferreira Valdir Moreira Gonçalves |
Cargo
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Município
Cabaceira do Paraguassu Cardeal da Silva Amélia Rodrigues Boa Vista do Tupim Cardeal da Silva Salvador Salvador Rio Real Pé de Serra Entre Rios Carinhanha Pé de Serra Carinhanha Pé de Serra Quixabeira Amélia Rodrigues Candeal Livramento Nossa Senhora Ibicoara Curaça Barra do Mendes Dias D’Ávila Tucano Cícero Dantas Saubara Jaguaripe Candeal Santo Amaro Dias D’Ávila Amélia Rodrigues São Felipe Paripiranga Jaguarari Candeal Condeúba Mundo Novo Cachoeira Itapicuru Alagoinhas Cardeal da Silva Itapetinga Amélia Rodrigues Carinhanha |
Fonte: Ascom / MPF-BA
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