Condeúba: Ação que bloqueia bens de Odílio Silveira está prescrita, afirma assessoria jurídica
É natural que todo homem que ingresse na vida pública seja investigado e até mesmo processado. São nesses momentos que temos a chance de reafirmar a nossa forma correta e ética de atuar.” Diz Odílio.
Por: Aloísio Costa
O processo de número 8000024-09.2019.8.05.0066, iniciado em 25 de janeiro de 2019 pelo Ministério Público da Bahia, que tem como partes o ex-prefeito do município de Condeúba, Odílio Ribeiro da Silveira, a Sra. Maria Jeane Ribeiro de Sousa Miranda e o Sr. Roberto Alves Moreira, ganhou uma nova movimentação nesta semana, no Tribunal de Justiça da Bahia.
O bloqueio de bens não significa que os réus tenham cometido o ato de improbidade, mas apenas uma providencia inicial do processo, que pode ser revertida caso fique comprovada a inocência.
Um parágrafo dessa movimentação, proferida pelo Desembargador José Luiz Pessoa Cardoso traz: “Assim, entendo que restou acertada a determinação de indisponibilidade, eis que visa apenas assegurar o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, não significando impossibilidade absoluta do uso, gozo, fruição e disponibilidade, permanecendo todos nas respectivas posses. Ao final do processo, comprovando-se a inexistência de dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte dos agravantes, determinar-se-á a sua liberação.”
Em contato telefônico com a nossa redação, Odílio afirmou: “Confio plenamente na justiça do nosso país. É natural que todo homem que ingresse na vida pública seja investigado e até mesmo processado. São nesses momentos que temos a chance de reafirmar a nossa forma correta e ética de atuar. Ser investigado ou ser processado não significa ser condenado, e graças a Deus não tenho nenhum processo transitado em julgado que me incrimine, mesmo os meus adversários políticos contanto com essa hipótese para tirar proveito eleitoral. Sou muito tranquilo quanto a isso.”
Já o seu advogado de defesa, Olympio Neto, destacou em Nota: “O Desembargador João Pessoa Cardoso do Tribunal de Justiça manteve a decisão de início do processo sobre a reforma de um vestiário em 2006, no valor de 2 mil reais em Condeúba, que no entender do Ministério Público não estava prevista no orçamento. Entretanto, essa discussão não é mais cabida, pois já se passaram mais de 5 anos do término do mandato, devendo o processo ser, a qualquer momento, extinto por prescrição, como decidido pelo STF, no RE 636886“.
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