Condeúba: O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, Publica Carta de Recomendação de Suspensão do Transporte Coletivo da Zona Rural para a Sede
Prefeitura Municipal de Condeúba
1 Quinta-feira • 19 de Março de 2020 • Ano X • Nº 2267
Prefeitura Municipal de
Condeúba publica:
• Carta de Recomendação: – A suspensão do transporte coletivo e alternativos provenientes dos distritos, povoados e zona rural em geral, com o destino à sede do município de Condeúba, sobretudo, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas que participam das feiras livres, evitando-se aglomerações, contribuindo dessa forma para minimizar a exposição, consequentemente reduzindo o risco de contágio das pessoas em tempos de pandemia do coronavírus.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
Condeúba(BA), 19 de março de 2020.
Prezados Condeubenses,
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia; e a Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declaram emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Condeúba-Ba não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529 DE 16 DE MARÇO DE 2020 e o Decreto Municipal Nº 14/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 que regulamentam as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral.
RECOMENDAMOS:
A suspensão do transporte coletivo e alternativos provenientes dos distritos, povoados e zona rural em geral, com o destino à sede do município de Condeúba, sobretudo, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas que participam das feiras livres, evitando-se aglomerações, contribuindo dessa forma para minimizar a exposição, consequentemente reduzindo o risco de contágio das pessoas em tempos de pandemia do coronavírus.
Destacando-se que o Ministério da Saúde tem orientado os município a adotar posturas de prevenção quanto ao CORONAVÍRUS, é que esperamos contar com a sensibilidade e compreensão de todos no sentido de entender a grave situação de pandemia, respeitando acima de tudo as peculiaridades que o caso requer.
Finalmente, ainda com o escopo de mitigar a disseminação do COVID-19, serão realizadas pelas autoridades competentes, fiscalizações e vistorias nos transportes coletivos e alternativos nos dias das feiras livres. Assim, solicitamos a TODOS que permaneçam em suas residências, saindo apenas em caso de extrema necessidade.
Comitê do Enfrentamento do COVID-19.
Condeúba – Bahia. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Decisões que devem ser acatadas e respeitadas. Parabéns!