FEBAGUAM entra com representação no MP contra a Prefeitura de Laje (BA) por colocar empresa privada para executar a função de Guarda Municipal

Em dezembro de 2017, a Prefeitura Municipal de Laje, fez parceria com uma empresa de vigilância privada para criar a Guarda Municipal Monitorada, ou seja, uma empresa privada exercendo a atividade de Guarda Municipal, onde inclusive as pessoas contratadas estão se identificando com fardamentos semelhantes aos Guardas Municipais de carreira de diversos locais do Brasil.
Essa atitude da Prefeitura Municipal de Laje afronta a Lei Federal nº 13.022/14, além de cometer um ato ilegal conforme o Art. 328 do Código Penal, usurpando a função pública de guarda municipal, que conforme a Lei Federal nº 13.022/14 em seu artigo 9º deve ser exercida por servidores públicos integrantes de carreira, não podendo ser realizado por pessoas contratadas sem o devido concurso para o cargo de carreira de guarda municipal.

Perante essa irregularidade o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra essa irregularidade. Lembramos que não é ilegal as Prefeituras contratar empresas privadas de vigilância, porém não é permitido que uma empresa privada faça a usurpação da função pública de Guarda Municipal.

A FEBAGUAM agora aguarda o pronunciamento do Ministério Público da Bahia sobre o fato.

Fonte: FEBAGUAM

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