Condeúba: Agora é Lei, Folia de Reis integra Patrimônio Cultural Imaterial do Município
Por Oclides da Silveira
Câmara Municipal de Condeúba
Rua Aurora, s/nº Paulo VI CEP: 46.200-000
Condeúba – BA
Projeto de Lei nº 001 de 06 de janeiro de 2018
Gabinete do vereador Reginaldo Nascimento – PSB
Reisado Patrimônio Cultural Municipal
“Fica concedido o direito preferencial ao “Reisado” como patrimônio Cultural Municipal. E dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEÚBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Regimento Interno Cameral e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e remete ao Chefe do Poder Executivo para sansão a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o direito ao “REISADO” como Patrimônio Cultural do Município.
§ Único – Recomenda-se às escolas que dê ênfase aos “Reisados” nas semanas em que se trabalham o Folclore Brasileiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Condeúba/BA., Sala das Convenções 6 de janeiro de 2018.
Reginaldo Nascimento Vereador autor.
O Projeto de Lei acima citado foi aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 22 de março, segue agora para sansão do Prefeito que tem 15 dias para fazê-lo ou vetar. Logo após a sansão da referida Lei, o Projeto será encaminhado para a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer onde será inscrito no livro de tombo.
Ressaltamos tamanha importância desta Lei, que é de autoria do vereador Reginaldo Nascimento Sobrinho, a qual transforma a Folia de Reis em Patrimônio Cultural Imaterial do município de Condeúba. Da mesma forma, ressaltamos aos demais vereadores que tiveram a sensibilidade de votar favoravelmente ao Projeto de Lei, o qual foi aprovado por unanimidade.
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