A partir desta terça (5), municípios não podem conceder aumento real aos servidores

Por conta das eleições municipais que acontecem em outubro deste ano, a partir desta terça-feira (5), os municípios estão proibidos de conceder aumento real (acima da inflação) de salário aos funcionários públicos. A medida, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.

Com essa ação, busca-se impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou que sejam apoiados por quem está exercendo o mandato. Já a partir do mês de julho, as regras serão mais rigorosas.

Faltando três meses para as eleições, será proibido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos, como serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados e aprovados em concurso público antes da eleição.

Também é permitido nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

*Com informações da Agência Brasil.

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