Suspensão mínima da CNH passa a ser de 6 meses na quarta
Fonte: Veja/CDL (Conteúdo)
Pena mínima era de um mês pela regra anterior, substituída por determinação de lei federal; prazo máximo para primeira condenação permanece em um ano.A partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas que somarem vinte ou mais pontos sobe de um para seis meses. A alteração foi definida por uma lei federal em vigor desde novembro de 2016. O tempo máximo continua a ser de doze meses.
Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo aumenta de seis para oito meses, permanecendo o máximo em dois anos.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), “o prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”. Números divulgados pelo órgão apontam que as suspensões aumentaram em cerca de 50% no Estado de São Paulo se comparados os meses de janeiro e setembro de 2015 e 2017.
Comentários