Município de Governador Mangabeira é obrigado a reabrir unidades de saúde
O Município de Governador Mangabeira foi obrigado a reabrir, imediatamente, e manter 50% das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento durante o recesso de final de ano. A decisão da Justiça, proferida, na quarta-feira (18), acata pedidos apresentados em ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão.
O Município foi determinado a manter o atendimento entre o dia 16 de dezembro e início de janeiro de 2025, com quadro de funcionários aptos para atender as demandas dos cidadãos. O MPBA ajuizou a ação após constatar que uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade encontrava-se fechada, enquanto moradores aguardavam por atendimento no local.
Também foi constatado que o Município suspenderia os serviços de saúde ofertados pelas unidades básicas, mantendo em funcionamento apenas dois postos de saúde para atender toda a população local no período de fim de ano.
De acordo com a promotora de Justiça, foi expedida inicialmente uma recomendação para o Município e a Secretaria de Saúde, para que houvesse reabertura de mais unidades de saúde durante o recesso de fim de ano, mas a orientação do MP não foi acatada.
Segundo Horthênsia Fernandes Leão, “a suspensão das atividades nas unidades básicas de saúde além de violar a normativa do Ministério da Saúde, viola o direito constitucional de acesso à saúde e o dever fundamental do Estado de custeio progressivo das ações e serviços públicos voltados para esta atividade”.