Veja quem garante a revisão que dá a aposentadoria integral

O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, mas mesmo assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito a uma revisão de sua aposentadoria.

A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015.

Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.

Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.

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