TCM suspende o pagamento de abono em Bom Jesus da Lapa

TCM suspende o pagamento de abono em Bom Jesus da Lapa

Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, e que determinou ao atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes Dias (PSD), a suspensão imediata do pagamento do abono especial instituído por meio da Lei Municipal nº 642/2019.

Segundo informações, o termo de ocorrência – com pedido de cautelar – foi formulado pela 25ª Inspetora Regional do TCM, que questionou a legalidade da criação e do pagamento de abono especial aos servidores do município, com recursos do Fundeb, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava a realização de novos gastos públicos durante o período da pandemia da Covid-19.

A inspetoria também indicou a possível ocorrência de desvio de finalidade no pagamento do referido abono, uma vez que, nos restos a pagar inscritos no exercício de 2021, foram provisionados pagamentos para profissionais que não se enquadram no conceito de profissionais da educação básica.

Segundo o inspetor regional, o pagamento tido como ilegal foi apurado no montante de R$19.151.764,67, com potencial de agravar o dano em 2023 e competências seguintes, “visto que os pagamentos identificados demonstram-se habituais e corriqueiros, desde o exercício de 2019 até findo o de 2021”.

Para o conselheiro Plínio Carneiro Filho, neste momento de cognição sumária, é verificada a existência dos elementos necessários para concessão do pedido cautelar promovido pela 25ª Inspetora Regional, vez que encontram-se presentes a justificada urgência, o fundado receio de grave lesão ao erário e o risco de ineficácia da decisão de mérito.

No entanto, é facultada ao gestor a adoção de providências para adequação da lei municipal questionada com a nova Lei do Fundeb. Cabe recurso da decisão.

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