Dia: 10 de janeiro de 2022

Batoré, ator e humorista, morre em São Paulo

O ator e humorista Ivanildo Gomes Nogueira, de 61 anos, conhecido como Batoré, morreu nesta segunda-feira (10), em São Paulo. Ele estava com câncer.

Batoré morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pirituba, Zona Norte da capital. “As informações médicas foram repassadas à família e a Secretaria Municipal de Saúde lamenta o ocorrido”, diz a nota.

Ivanildo nasceu em Serra Talhada, em Pernambuco, e se mudou para São Paulo ainda criança. Antes de se tornar ator, jogou futebol nas categorias de base em times paulistas.

Com seu principal personagem, Batoré, Ivanildo integrou o elenco do programa “A Praça é Nossa”, do SBT. Em 2016, foi contratado pela Rede Globo para a novela “Velho Chico” em que fez o papel do delegado Queiroz.

Batoré também foi vereador de Mauá, na Grande São Paulo, por dois mandatos pelo PP.

Riacho de Santana decreta medidas emergenciais para evitar propagação da Covid-19 e da H3N2

A prefeitura de Riacho de Santana, suspendeu o funcionamento de espaços que realizam eventos festivos e proibiu, temporariamente, a realização de festas, bailes, desfiles e similares em todo território do município como medida para o enfrentamento da pandemia e para evitar a propagação do vírus da influenza. As medidas são válidas até o dia 19 de janeiro.

O descumprimento do decreto constitui infração sanitária na qual o infrator, após autuado pelos agentes responsáveis, estará sujeito à multa, cancelamento de alvará e lacração do estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação cível e penal vigentes.

O prefeito Tito Eugênio (PP) levou em consideração o aumento significativo de casos da Covid-19 no município, bem como o crescimento exponencial de casos da Influenza em todo país.

Condeúba: A Secretaria de Saúde informa o boletim da covid-19 hoje (10), aumentou CINCO casos

Segundo o gráfico divulgado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica, informa que aumentou de 1399 para 1404 os que foram infectados pelo covid-19 no município sede de Condeúba. Sendo 26 óbitos, 1365 já foram curados e 13 os que estão em tratamento. Suspeitos 4.117 aguardam coleta 56, aguardam resultado 57 e descartados laboratorialmente 2.600.

Palmas de Monte Alto: 900 famílias quilombolas estão com dificuldade de acesso

Foto: Divulgação/CONAQ

Cerca de 900 famílias quilombolas que vivem no município de Palmas de Monte Alto, no sudeste da Bahia, denunciam o difícil acesso às comunidades, devido às recentes chuvas na região. O cenário de complicações foi retratado em imagens divulgadas pelo Conselho de Igualdade das Comunidades Quilombolas do município.

Uma delas mostra um trator empurrando um ônibus que realiza o transporte de famílias de uma das comunidades. Os próprios moradores também ajudam os veículos que ficam no meio do caminho. Conforme a coordenadora do conselho, Nelci Conceição de Sousa, quatro das 17 comunidades instaladas na área estão completamente isoladas, o que impede a chegada de ajuda humanitária e atendimento médico.

Ela contou que diversas crianças e idosos estão com alguma síndrome gripal, ainda não especificada pelos órgãos de saúde, justamente porque não há médicos que possam chegar aos locais para realizar exames.

“Nas comunidades mais isoladas, há apenas uma estrada vicinal que dá acesso às vilas, que encontra-se cheia de pontos de alagamento. O jeito é utilizar uma embarcação que está disponível para levar os pacientes mais graves até os postos de saúde do município. Consequentemente, não há como chegar cestas básicas, materiais de higiene, muito menos ajuda voluntária”, explicou Nelci.

Além da questão sanitária, há outros prejuízos. Segundo levantamento do Conselho, 25 casas foram destruídas pela enxurrada. A maioria dos ganhos das comunidades são adquiridas pela agricultura familiar e com as chuvas, houve a destruição de plantios, como maracujá e hortaliças.

“Ainda não contabilizamos a dimensão total dos prejuízos, mas o fato é que há omissão do estado no que tange o auxílio a essas famílias afetadas. Nosso povo já era esquecido, e nesta situação contamos apenas com o trabalho de 30 voluntários que não medem esforços para tentar amenizar as dificuldades”, concluiu Nelci.

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) já contabilizou mais de 12 mil famílias quilombolas em situação de emergência devido às chuvas nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais e Tocantins. A coordenação busca por meio de doações colaborar com as famílias quilombolas afetadas e assim amenizar os impactos de tantas perdas nestes territórios.

O projeto está arrecadando recursos através de transferências via Pix. As doações podem ser feitas através do CNPJ 271.011.02.0001/50, na conta da Associação Nacional de Quilombos para Cooperação – Negra Anastácia (CC 5085-2, agência 002, operação 003, da Caixa Econômica Federal).

Já o Conselho de Igualdade das Comunidades Quilombolas do município de Palmas de Monte Alto também busca angariar donativos via PIX, através do CPF da coordenadora Nelci Conceição de Sousa, o número é 982.158.685-68.

Rio de Contas: DNOCS alerta sobre abertura de comportas da barragem do Rio Brumado

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) fez um alerta neste domingo (09) sobre a abertura de comportas da barragem do Rio Brumado na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina.

Segundo a fonte do DNOCS esclarece aos banhistas, criadores de animais e populares, que evitem qualquer atividade às margens do açude. Por medidas de segurança as comportas foram abertas em cota máxima a partir das 14h de ontem (9). De acordo com o DNOSC, não há motivos para pânico e o alerta deve chegar a todos para evitar acidentes.

Devido chuvas intensas o sangradouro está vertendo água em aproximadamente 40 cm. Na cidade, a barragem Luiz Vieira, sangrou, neste sábado (08), após 14 anos.

Eleições 2022: Confira as regras para propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui