Dia: 9 de junho de 2018

MENSAGEM DE ALERTA

Por Antônio Santana

Tudo nesta vida é finito menos o Amor, a Caridade e a Palavra de Deus. Muitas vezes, pensamos que o dinheiro, a riqueza e o poder proporcionam à felicidade humana. Pode-se observar que há um grande equívoco o ser humano pensar dessa maneira, como se o próprio Deus não existisse.

É necessário rever os nossos conceitos de seres racionais, e que nos agrupamos numa sociedade. O que seria do homem se tudo na vida não tivesse um fim? Seria possível imaginar como as pessoas se comportariam no mundo, na sociedade e na família? A vida não deveria ser composta de coisas ruins como o ódio, a vingança, o orgulho, a ganância e nem a superioridade entre raças.

A vida deveria ser como é a natureza entre os pássaros e as flores, entre o rio e o mar e entre as árvores e a terra que se encontram em perfeita harmonia. Assim também, deveria ser o homem e a mulher na sua trajetória de vida terrena enquanto passageiros de uma longa-curta viagem que certamente um dia terá o seu final.

Antônio Santana, poeta. Condeuba, BA.

CESTA DO POVO – QUEM NÃO SE LEMBRA?

Por Thiago Braga

Durante muito tempo, a Cesta do Povo alegrou a dona de casa na busca por um “precinho mais em conta”, ainda que “pago na hora”, onde todo mundo queria comprar barato e abastecer suas dispensas com produtos de boa qualidade.

A rede de supermercados fazia parte da EBAL – Empresa Baiana de Alimentos S/A. O letreiro trazia o nome do comércio, seguido do logo do governo estadual.

Esse “mercadinho”, perto de casa, oferecia uma linha completa de alimentos, bebidas, perfumaria e produtos de limpeza. Se achava de tudo, da bolacha água e sal (cream – cracker), ao bacalhau fresco na semana santa. Não fazia entrega em domicílio.

Com o passar dos anos, a Cesta do Povo fechou suas portas, restando apenas a unidade de Vitória da Conquista no sudoeste do estado. O que temos hoje? A lembrança de um grande projeto social que esteve presente no dia a dia dos baianos.

STJ: HERDEIRO PODE PLEITEAR USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito.

A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança.

Em primeira instância – a sentença foi posteriormente confirmada pelo TJ/SP –, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse.

Requisitos

A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002.

“A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra.

Todavia, a relatora destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse (animus domini).

“Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária”, concluiu a ministra ao determinar o retorno dos autos à origem.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

Saiba garantir o emprego antes de pedir aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração provisória de um metalúrgico que havia sido demitido três anos antes de se aposentar.

A decisão, divulgada na quarta-feira pelo tribunal, é importante porque o funcionário não havia comunicado à empresa que estava no período de estabilidade da pré-aposentadoria, conforme exige a convenção coletiva da categoria.

As regras da garantia do emprego antes da aposentadoria dependem de negociações entre sindicatos patronais e de empregados.

Apesar da possibilidade de que a decisão do TST seja interpretada como uma brecha para beneficiar outros trabalhadores demitidos em circunstâncias parecidas, a ordem não deve ser considerada uma espécie de salvaguarda para desobrigar o empregado de cumprir o estabelecido em sua convenção coletiva, alerta o advogado trabalhista Alan Balaban.

Família faz campanha para conseguir doador de medula para garoto com leucemia em Érico Cardoso

Foto: Arquivo Familiar – Joaquim Espiridião Almeida Rodrigues, de 10 anos

A família de Joaquim Espiridião Almeida Rodrigues, de 10 anos, está promovendo nas redes sociais a campanha “Todos Por Uma Medula” para conseguir um doador de medula óssea para a criança, que sofre de Leucemia Linfoide Aguda.

Ele foi diagnosticado aos três anos de idade, em 2011. O menino é filho de Samuel Oliveira e Katiele Amaral, da comunidade de Barra, no município de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado. Joaquim está internado no Hospital de Base em Barretos (SP), onde segue com o tratamento.

De acordo com Livramento Manchete, o transplante é simples, não gera danos para o doador; a maior dificuldade é a compatibilidade. A medula se recompõe em apenas sete dias, sendo possível fazer a doação várias vezes, desde que você possua entre 18 e 55 anos e tenha boa saúde.