Categoria: Condeúba
Condeúba: Morreu o Sr. Gervásio dos Santos Cordeiro aos 85 anos de idade

É com pesar e muita tristeza, que a Folha de Condeúba noticia o falecimento do Sr. Gervásio dos Santos Cordeiro aos 85 anos de idade, ocorrido na manhã desta segunda-feira dia 14 de outubro de 2024 às 06:00 horas. Segundo informações de familiares, a causa da morte foi natural. Sr. Gervásio deixou viúva a Sra. Maria Alves da Silva com quem teve 7 filho: Adenides, Valdeni, Edésia, Valvi, Miguel, Janete e Clemente(Peu), além de 14 netos e 7 bisnetos. O corpo está sendo velado no salão da Igreja da Deputado Luis Cabral ao lado da Oficina Jaime Motos no Divino, o sepultamento será nesta segunda-feira dia (14) a tarde às 17:00 horas no Cemitério Municipal Senhor Bom Jesus na sede. A família enlutada agradece a todos que comparecer a esse ato de fé e solidariedade Cristã.
Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA
Nós do Jornal Folha de Condeúba, neste momento de muita dor e luto, prestamos nossos mais sinceros sentimentos de solidariedade e amor à família do Sr. Gervásio, na esperança de que Deus nosso Pai, dê todo o conforto e consolo necessário aos parentes e amigos. Que permaneçam as boas lembranças, carinho e afeto para com a memória dele, descanse em paz, nas graças de Deus Sr. Gervásio.
Vitória da Conquista: Vem chuva por aí…

Tá Sol, calor, abafado. Mas o tempo deve dar uma virada nesta semana em Vitória da Conquista. E nesta virada as chuvas devem aparecer todos os dias da semana, mas ainda em baixo volume, a mais forte, se de fato vier, não deve ultrapassar os 10mm. A previsão aponta céu com sol entre nuvens praticamente todos os dias. E outros períodos completamente nublados.
Com a chuva que deve aparecer, as temperaturas caem um pouco e o calor diminui. Com mínimas de 16 graus e máximas de até 28 graus. Todas essas mudanças são as esperadas para o período de primavera. Chuvas mais fortes e constantes mesmo só a partir de novembro.
Para conferir essas informações e mais detalhes para a previsão do tempo, nesta semana, em Vitória da Conquista. Basta clicar aqui.
Lula cobra PT e até o governo após 1º turno das eleições 2024

Um Lula irritado lavou a roupa suja com líderes na primeira reunião após as eleições de domingo passado. A portas fechadas, criticou a falta de renovação dentro do PT.
Aos petistas, falou que o partido precisa de mudança na linguagem e nos quadros para atingir o eleitorado antissistema.
E não deixou pedra sobre pedra ao descer a borduna na comunicação do governo. A propósito, o titular da Secretaria de Comunicação (Secom), Paulo Pimenta, não estava na reunião. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
São Desidério: Equipes de combate a incêndios florestais resgatam filhotes de coruja

Na quinta-feira (11), equipes de combate a incêndios florestais que atuam na região oeste da Bahia, no povoado de Almas, município de São Desidério, resgataram dois filhotes de coruja. As aves estavam dentro de um tronco parcialmente queimado.
Após o resgate, os animais, que estavam sem ferimentos aparentes, foram colocados em um local seguro. Com isso os bombeiros garantiram a preservação da fauna local, além das medidas de controle e extinção do incêndio naquela região.
O cuidado com a fauna reforça o compromisso da tropa do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) em proteger não apenas a vegetação, mas também os animais afetados pelos incêndios florestais. Se perceber algum incêndio florestal, o corpo de bombeiros deve ser acionado através da central 193.
A Emenda Constitucional nº 28 teve sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
A Emenda Constitucional nº 28 teve sua admissibilidade aprovada ontem, quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Essa PEC permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segue opinião do Professor Ives Gandra da Silva Martins.
Para Ives Gandra, o Congresso pode, sim, suspender decisões do STF – É constitucional.
Agradecemos sua especial atenção.
Informações e entrevistas. Gabriela Romão – RV Comunicação – (11)97530-0029
PEC 28/2024 – Por que é constitucional a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF?
Congresso pode, sim, suspender decisões do STF – É constitucional.
Está em discussão na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 28, que teve sua admissibilidade aprovada ontem, quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O que diz a PEC nº 28 e por que ela é constitucional?
Está em discussão na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 28. O que diz a PEC nº 28 e por que ela é constitucional?
Nela, o Congresso Nacional, por dois terços, pode suspender a eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal, não de qualquer decisão, mas daquelas que violarem o artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência normativa perante o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Ora, o artigo 49 diz que é atribuição exclusiva do Congresso Nacional zelar por sua competência legislativa. É, portanto, do Congresso Nacional, e não do Supremo, a função, de legislar, como já fez, por exemplo, em relação ao marco temporal, às drogas e ao aborto.
De acordo com a PEC 28, o Congresso Nacional, nas decisões que invadam o seu direito constitucional, poderá, por dois terços de seus membros, suspendê-las pelo período de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, até que se faça uma lei a respeito, sem que prevaleça a lei feita pela Suprema Corte. O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
Muitas vezes, os ministros do Supremo alegam legislar naquilo que, segundo eles, o Congresso é omisso, mas isso não é constitucional. O que está na Constituição é que cabe ao Poder Legislativo zelar por sua competência.
O texto da PEC nº 28 também prevê análise imediata, pelos tribunais, de decisões liminares tomadas individualmente; ou seja, a PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente, o que harmonizará as regras constitucionais em jogo.
Na PEC 28, é dito que o Congresso Nacional suspenderá a lei oriunda do Supremo, para eventualmente votar algo quanto aquela matéria. Se não for aprovado nada no período de dois anos, voltará a prevalecer a lei elaborada pela Suprema Corte, que ao interpretar princípios gerais, se auto-outorga o direito de fazer leis. A meu ver, portanto, a PEC 28 é de absoluta constitucionalidade.
Em primeiro lugar, porque é a explicitação do que está no artigo 49, inciso XI, da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988. Em segundo lugar, porque não anula, mas suspende até que se faça uma nova lei. Em terceiro lugar, esta suspensão só é possível quando a decisão da Suprema Corte invadir a competência legislativa, que é exclusiva daquelas pessoas que foram eleitas pelo povo, já que o Supremo não é eleito pelo povo, mas escolhido por um homem só, que é o Presidente da República.
Ora, esse esclarecimento faço aos leitores, porque há quem diga que a PEC 28 é inconstitucional. Evidentemente, não o é. É de uma rigorosa constitucionalidade e até me impressiona porque apenas com dois terços do Congresso Nacional — dois terços de 513 deputados, dois terços de 81 senadores — é que eles poderiam suspender a lei elaborada pelo Supremo.
A meu ver, isso até reduz o poder do Congresso Nacional, que, pelo artigo 49, inciso XI, tem um poder absoluto de suspender a qualquer hora que quisesse e até de anular decisões que invadam sua competência legislativa, por parte do Poder Judiciário.
Há outra PEC, a de nº. 50, que é apenas uma reiteração enfática. Ela, que já foi aprovada no Senado, declara que as decisões da Suprema Corte, no que diz respeito à constitucionalidade de leis, só poderão ser proferidas, não monocraticamente, mas por maioria absoluta do colegiado.
É o que já está no artigo 97 da Constituição, embora lá explique apenas que toda matéria de constitucionalidade terá que ser definida por maioria absoluta da Suprema Corte. Entretanto, os ministros têm decidido, muitas vezes, monocraticamente, questões que permanecem, durante anos e anos, à luz daquela única manifestação.
O que Congresso Nacional pretende é que um projeto de emenda constitucional pleonástico determine que o artigo 97 seja aplicado em todas as hipóteses em que se decidir sobre constitucionalidade, que é da competência do Pretório Excelso.
Então, são duas propostas de emenda à Constituição rigorosamente constitucionais, e que, a meu ver, se forem aprovadas agora pela Câmara dos Deputados, nós teremos realmente aquilo que o constituinte de 1988 desejou: que o Poder Legislativo fizesse as leis, que o Poder Executivo só legislasse com autorização do Legislativo, por medidas provisórias e leis delegadas; que o Poder Judiciário fosse o guardião da Constituição, mas jamais legislador positivo, apenas um legislador negativo: aquele que pode dizer se uma lei é constitucional ou inconstitucional, mas que não pode fazer a lei em lugar do Poder Legislativo.
Respeitar-se-ia, portanto, o que o constituinte de 1988 desejou: que os poderes fossem harmônicos e independentes.
Esta é a opinião de um velho constitucionalista de 89 anos e 60 anos de magistério universitário.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação (11) 97530-0029
Foto: Andreia Tarelow
|
Bahia celebra o Dia do Ovo com produção recorde e apoio da agricultura familiar
Destaque Nacional: Processo de inelegibilidade de Sheila Lemos vira tema de jornal na CNN
O processo de inelegibilidade enfrentado pela prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), vem sendo muito comentado. Na última sexta-feira (11), o tema virou assunto no jornal da CNN, comentado pela analista política Luísa Martins.
A analista afirma que o Tribunal Superior Eleitoral, onde corre o processo da atual gestora, analisa uma forma de evitar que os candidatos disputem a eleição e possam correr o risco de terem suas candidaturas impugnadas posteriormente. “[…] o TSE estuda como evitar essa espécie de engarrafamento de candidaturas, questões aí que ficam pendentes aí de julgamento e fazem com que um candidato possa ir pra urna, ter o seu seu rosto, o seu número na urna, fazer a campanha eleitoral normalmente e depois poder ter seu registro de candidatura impugnado pela justiça eleitoral”, afirmou.
Parte do problema diz respeito ao intervalo de tempo em que as candidaturas são registradas e que a campanha de fato começa, que seria muito curto. “Neste ano, por exemplo, o prazo para registro de candidatura, para pedido de registro de candidatura foi no dia 15 de agosto e a campanha eleitoral começou no dia 16, no dia seguinte. Então praticamente todo esse processo de julgamento dos pedidos de candidatura ocorre de maneira simultânea à própria campanha eleitoral. Os candidatos podem ter normalmente ali seu horário de tempo de rádio e televisão, podem fazer a campanha nas ruas normalmente, correndo o risco de depois de eleitos acabarem tendo a sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. É claro que isso se deve muito ao próprio procedimento”, relembrou.
Para agravar a situação, os recursos perpetrados pelos candidatos demoram para serem julgados e para subir entre as instâncias judiciais. “Os recursos acabam demorando para subir aqui para o TSE, por exemplo, primeiro o registro na primeira instância, depois vai subindo de instância, caso haja alguma discordância, vai subindo até chegar ao TSE, isso normalmente é um processo que leva um tempo. Por isso, justamente, a avaliação da OEA, que está sendo estudada agora pelo TSE, é antecipar o prazo para as pessoas que querem disputar eleições se registrarem ali e pedir a autorização para a justiça eleitoral para que a justiça verifique se as condições de elegibilidade estão cumpridas”.
Confira a matéria na íntegra:
Processo
Sheila Lemos enfrenta um processo de inelegibilidade movido pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do candidato do Avante, Marcos Adriano, que alegam que a gestora não pode se candidatar, uma vez que sua mãe, a ex-vice-prefeita, Irma Lemos, teria sido prefeita durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Sob essa tese, se Sheila vencer as eleições, ela estaria indo para um terceiro mandato, o que é proibido pela lei eleitoral.
No final do último mês, semanas antes das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela de Sheila Lemos (UB) decidiu pela inelegibilidade da gestora. O Ministério Público Federal recorreu junto ao TSE, onde o caso está sendo julgado.
Com a decisão, os mais de 116 mil votos recebidos por Sheila estão “anulados sub judice”. O status é dado aos candidatos que deixaram de seguir alguma regra de elegibilidade ou enfrentam processos que questionam sua elegibilidade, como é o caso de Sheila.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, se a invalidação da candidatura for confirmada em definitivo pela Justiça Eleitoral, assumirá o segundo colocado. Porém, no caso de o eleito barrado ter conquistado mais de 50% dos votos, poderão ser realizadas novas eleições. Sheila obteve mais de 58% dos votos válidos.
‘Alô, alô, W/Brasil’: a presença de Olivetto nas músicas de Jorge Ben Jor

Washington Olivetto, que morreu neste domingo (13), aos 73 anos, é citado em duas músicas de Jorge Ben Jor: “W/Brasil (Chama o síndico)” e “Engenho de Dentro”.
Homenagens à pessoa física e jurídica
Um dos publicitários mais famosos do Brasil, Olivetto era amigo de muitos artistas, como Jorge Ben. Dono da agência de publicidade W/Brasil, convidou o artista para se apresentar no aniversário de 10 anos da empresa. Do palco, Jorge Ben começou a brincar com os funcionários presentes, ensaiando o “alô, alô, W/Brasil”.
Ao fim da festa, os amigos começaram a falar sobre a situação do país. Washington disse que o Brasil estava tão “doidão” que se fosse um prédio, o síndico seria o Tim Maia. Daí surgiu: “Chama o síndico/Tim Maia!”.
“W/Brasil aconteceu uma coisa louca, porque, normalmente, no mundo tradicional, as canções começavam nas rádios. W/Brasil começou na rua. Da rua para o sucesso absoluto”, disse Olivetto em seu podcast W/CAST em janeiro de 2022, em que Jorge Ben foi convidado.
Olivetto também é citado em “Engenho de Dentro”. O publicitário é homenageado nos seguintes versos: “a cabeça do Olivetto/ é igual a uma cabeça de negro/ muito QI e TNT do lado esquerdo”.
“Eu sou o sujeito mais privilegiado do mundo porque eu sou citado como pessoa física e jurídica pelo maior compositor de todos os tempos”.
Washington Olivetto no W/CAST em 2022.
Americana/Condeúba: Morreu o Sr. Odinete Firmo de Brito popular (Biné) aos 50 anos de idade

É com profundo pesar e muita tristeza, que a Folha de Condeúba noticia o falecimento do Sr. Odinete Firmo de Brito popular (Biné) aos 50 anos de idade, ocorrido na sexta-feira dia 11 de outubro de 2024, na cidade de Americana/SP. Segundo informações de familiares, “Biné” foi assassinado. O corpo está sendo transladado para Condeúba com previsão de chegada às 03:00 horas desta madrugada, na sede da Associação Quilombola do Tamboril, onde será velado, o sepultamento, será nesta segunda-feira pela manhã dia 14 às 8:00 horas no Cemitério Municipal Santa Rosa na comunidade Quilombola do Tamboril. Biné era separado e deixou 3 filhos: Daniela, Daniel e Rafael. A família enlutada agradece a todos que comparecer a esse ato de fé e solidariedade Cristã.
Nós do Jornal Folha de Condeúba, neste momento de muita dor e luto, prestamos nossos mais sinceros sentimentos de solidariedade e amor à família do Sr. Odinete, na esperança de que Deus nosso Pai, dê todo o conforto e consolo necessário aos parentes e amigos. Que permaneçam as boas lembranças, carinho e afeto para com a memória dele, descanse em paz, nas graças de Deus Sr. Odinete.






