Dia: 5 de julho de 2017

Condeúba: Ana Julia Silveira completou 2 aninhos

20170705_193030A garotinha Ana Julia Silveira apagou a velinha numero dois, completou dois aninhos hoje dia 5 de julho, ela que filha de Beto e Lia e sua irmanzinha mais velha Clarinha juntos cortaram um bolinha e ofereceu para os parentes que compareceram para prestigiar a festinha. Parabéns Julinha muitos anos de vida minha linda.

Condeúba: Comunidade Quilombola do Tamboril faz festa de despedida aos visitantes

Por Oclides da Silveira

Banda
Banda Soares do Forró

A Comunidade Quilombola do Tamboril está repleta de tradições. Festas de São João e São Pedro, Fogueirão Comunitária, Levantada de Bandeira de São João, Companhia de Santos Reis, passeios de motos e bicicletas, entre outras.

E agora está surgindo uma nova tradição que é a festa de despedida dos visitantes que vieram de São Paulo e outros lugares para festejar o São João conosco.

Essa primeira festa acontecerá na próxima quinta-feira dia 6 de julho, a partir das 21:00 horas na sede da Associação do Tamboril. Todos estão convidados para curtir a banda sensação do momento Soares do Forró.

Dom Basílio: Justiça determina que prefeito exonere contratados temporários

Galego
                                                     Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, deferiu liminar determinando que o prefeito da cidade de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PR), o Galego, exonere os auxiliares de farmácia, merendeiras, porteiros, recepcionistas e técnicos de enfermagem contratados temporariamente, tendo em vista a ausência de vagas previstas em lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor também deve promover a exoneração dos ilegalmente contratados temporários para os cargos que possuem aprovados no concurso público em vigência, entre os quais: assistente social, auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico, faxineiro, médico, operador de abastecimento de água, operador de máquinas, pedreiro e psicólogo.

O magistrado salientou que o prefeito vem descumprindo a determinação constitucional ao realizar contratações para preenchimento de cargos cujas vagas não estão devidamente previstas em lei municipal, além de preencher cargos vagos existentes e para os quais há candidatos aprovados em concurso público com pessoal sob regime de contrato temporário.