A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis de se apropriarem de propriedades na cidade, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), pois essa tentativa de apropriação, a favor da Igreja, de imóveis em sete bairros poderia afetar cerca de 150 mil famílias que vivem nas localidades, conforme o MP-BA. A ação da Arquidiocese consistia em pleitear a transferência de imóveis e a criação de enfiteuses (contrato que cede o uso do bem em troca de uma taxa periódica) e, caso fosse autorizada, diversas famílias, incluindo beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e donas de financiamentos da Caixa Econômica Federal, seriam obrigadas a pagar taxas extras, chamadas de laudêmio, à Igreja pelo uso das propriedades. A área requerida abrangia locais estratégicos como a sede do MPF, o antigo aeroporto e o terreno da futura sede da Polícia Federal, e segundo a denúncia, se autorizada, a transferência representaria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Judiciário baiano. A Justiça determinou a proibição por considerar que não há base registral para a cobrança, pois a atualização do Código Civil em 2002 proíbe a criação de novas enfiteuses, além de a Arquidiocese não ter realizado o devido registro dos imóveis no prazo legal (expirado em 2003) e estar tentando recuperá-los sem comprovar os limites territoriais, o que configuraria uma “aberrante desapropriação indireta coletiva” que privaria os proprietários de seus bens sem o devido processo legal. Além da proibição, a Justiça agendou uma audiência pública para o dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com o objetivo de discutir os impactos do laudêmio, convocando autoridades e entidades civis para o encontro.
Nota Oficial da Arquidiocese de Vitória da Conquista na Íntegra: “O Departamento Jurídico da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA esclarece que a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307, determinou, quanto a essa Instituição Religiosa, a proibição de “exigir prova de quitação ou declaração negativa a respeito de laudêmio ou foro de enfiteuse que não esteja gravado na matrícula do imóvel a que o pedido individual faça referência.”
Trata-se de decisão liminar, ou seja, não definitiva. Desse modo, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas legais para que a decisão seja revista. Informa que esse sempre foi o posicionamento da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA: exigir o laudêmio apenas de imóveis que ela tem claro direito previamente constituído.
Tanto é que em diversos casos ela emite declaração de não incidência do laudêmio. Informa, também, que dois procedimentos conduzidos pelo Poder Judiciário da Bahia confirmaram a LEGALIDADE dos atos da Arquidiocese, especialmente a exigência do laudêmio: a ação declaratória do ano de 1948, com sentença judicial registrada sob o nº 858 do Livro 4-B do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista e o Pedido de Providências de nº 0000544-07.2025.2.00.0852. ]
O Departamento Jurídico repudia toda desinformação acerca da decisão judicial e esclarece que a Arquidiocese NUNCA tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. Por fim, a decisão judicial NÃO proíbe a exigência de laudêmio em imóveis da Arquidiocese em que foi legalmente constituída a enfiteuse. A Arquidiocese preza pela segurança jurídica de Vitória da Conquista–BA, continuará seguindo fielmente a lei e está à disposição de todos os órgãos para esclarecimento dos fatos.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (30) maioria de votos para referendar a liminar do ministro Luiz Fux que manteve o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026.
Dia (29), Fux atendeu ao pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Após a decisão, Fux enviou ao plenário virtual da Corte sua decisão para ser referendada pelos demais ministros.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de Fux.
A votação virtual do caso será encerrada nesta quarta-feira (1°).
Um homem de 34 anos foi preso preventivamente, nesta segunda-feira (29), em Ibotirama, na região oeste da Bahia, acusado da prática de estupro de vulnerável, cárcere privado, lesão corporal em contexto de violência doméstica e abandono intelectual. As investigações tiveram início a partir de denúncia formalizada em julho, indicando que o suspeito mantinha a companheira, de 27 anos, e os dois filhos, uma menina de 8 anos e um menino de 5 anos, em situação de cárcere e isolamento social, com as crianças impedidas de estudar.
A apuração revelou ainda que a filha do casal pode ter sido vítima de abuso sexual. O homem, que trabalhava como pescador, chegou a residir com a família em Muquém do São Francisco e, após diligências policiais, mudou-se para uma área de mata fechada, de difícil acesso, somente alcançada por embarcações, em Ibotirama, o que dificultou sua localização pelas forças de segurança.
Na manhã da operação, as equipes realizaram incursões em mata e travessias fluviais, conseguindo localizar o suspeito em sua residência. No local, a mulher e as crianças foram resgatadas e encaminhadas para acompanhamento da rede de proteção social. Relatórios apontam que as vítimas não tinham acesso à escola e viviam em isolamento desde, pelo menos, 2024. Os raros encontros com outras pessoas eram permitidos apenas com a autorização do suspeito.
A ação integrada contou com a Delegacia Territorial de Muquém do São Francisco, o Setor de Investigação da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), a 28ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) e o Ministério Público. O preso foi conduzido à unidade policial para a adoção das medidas cabíveis, permanecendo à disposição da Justiça
Agora são 32 seleções na disputa da maior competição de futebol não profissional do mundo. As classificadas para a 3ª fase foram conhecidas neste domingo (28). As 20 que avançaram nos confrontos de volta da 2ª fase foram Capim Grosso, Tucano, Euclides da Cunha, Itaberaba, Serrinha, Biritinga, Santo Amaro, Simões Filho, Cachoeira, Cabaceiras do Paraguaçu, Castro Alves, Santo Antônio de Jesus, Coaraci, Itapetinga, Ipiaú, Paratinga, Brumado, Uruçuca, Itamaraju e Buerarema.
À elas se juntam as 12 seleções que fizeram as melhores campanhas entre as 20 eliminadas. São elas Prado, Serra Preta, Nova Canaã, Pojuca, Rio Real, Lagoa Real, Luís Eduardo Magalhães, Santaluz, Santo Estevão, Alagoinhas, Anguera e Barrocas. Os jogos de ida serão realizados no próximo domingo (5). Já os de volta acontecerão no dia 12 de outubro.
Com isso, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo regulamento da competição, os confrontos da 3ª fase serão: Coaraci x Barrocas, Simões Filho x Anguera, Serrinha x Alagoinhas, Itamaraju x Santo Estevão, Castro Alves x Santaluz, Uruçuca x Luís Eduardo Magalhães, Santo Amaro x Lagoa Real, Cabaceiras do Paraguaçu x Rio Real, Brumado x Pojuca, Itaberaba x Nova Canaã, Itapetinga x Serra Preta, Tucano x Prado, Cachoeira x Euclides da Cunha, Capim Grosso x Ipiaú, Santo Antônio de Jesus x Biritinga e Paratinga x Buerarema.
As Feras da Queimada, time do distrito de Alegre – Condeúba
O jogo de Queimada é praticado por dois times, cujo objetivo é eliminar os adversários atingindo-os (queimando-os) com a bola.
A Queimada é popular em todo Brasil. Esse jogo também é chamado de “baleado”, “caçador”, “mata-soldado” ou “carimba”.
O jogo de queimada é praticado especialmente pelas crianças durante as atividades físicas nas escolas, nos parques ou nas ruas.
Apesar de não haver um torneio oficial no Brasil, o esporte costuma estar presente nas olimpíadas escolares.
Regras da queimada
A queimada é praticada de forma não-oficial no Brasil e, por isso, as regras não estão unificadas e variam de região para região. No entanto, algumas normas são comuns:
1. Os dois times se posicionam num campo dividido por uma linha central. Esta não pode ser ultrapassada, mas, caso isto ocorra, o jogador infrator terá que ir para a área do queimado.
2. O jogador deve arremessar a bola contra o time adversário, com o objetivo de acertá-lo. Se isso acontecer, o jogador adversário fica, temporariamente, eliminado (queimado) do jogo. Por outro lado, os adversários tentam se espalhar no campo, para não serem atingidos pela bola.
3. Se a bola não atingir ninguém e apenas quicar no campo adversário, o jogador da outra equipe pode pegá-la sem o risco de estar “queimado”.
4. Os jogadores são “queimados” nos seguintes casos: quando a bola acertar qualquer parte do corpo ou quando tentam pegar a bola, mas a deixam cair.
5. Os jogadores “queimados” devem ir para uma área específica, atrás do campo do time adversário. Em alguns lugares no Brasil, esta é chamada de: prisão, céu, cemitério, castigo, base.
6. Vence o time que conseguir “queimar” o maior número de jogadores.
Tipos de queimada
Queimada maluca
A queimada maluca segue quase as mesmas regras da queimada tradicional. Porém, ao invés de ter apenas uma bola em campo, haverá duas ou mais.
Queimada rei ou rainha
Nesta variação, os participantes devem escolher um “rei” ou uma “rainha”, sem revelá-lo ao time adversário. Desta maneira, todos terão que protegê-lo, pois é o jogador que, ao ser queimado, faz com que o seu time seja derrotado.
Uma variação deste jogo é escolher mais de um rei ou rainha.
Dodgeball
O objetivo é o mesmo da queimada, mas é jogado com três bolas simultaneamente e não há uma área para os jogadores “queimados”. Esta variação é muito popular nos Estados Unidos.
Origem da queimada
Como todo jogo tradicional, muitas culturas criaram jogos que se parecem à queimada moderna.
Existem evidências de jogos similares praticados na África e na Mesopotâmia.
Como ganhar na queimada?
Jogar queimada requer rapidez, tanto mental quanto física e, como qualquer jogo de equipe, a atuação em conjunto é muito importante.
Vencerá o time que conseguir ‘queimar’ toda a equipe adversária primeiro. Ou, se o jogo for por tempo, vence a equipe que conseguir eliminar o maior número de participantes da equipe adversária.
Área de jogo
O campo é dividido com uma linha central. Atrás da área de cada time, fica o espaço reservado para os jogadores “queimados”, ou seja, atingidos com a bola.
Caso o jogo seja praticado em uma quadra polivalente, costuma-se utilizar as marcas do campo de vôlei como o espaço de jogo.
Número de jogadores
O número de participantes é combinado conforme o tamanho do campo. Assim, a queimada pode ter de quatro a vinte jogadores. É importante que as equipes estejam divididas com números iguais de participantes.
Benefícios da queimada
Por ser um jogo de equipe, a queimada promove a cooperação entre os participantes.
Além disso, desenvolve a rapidez de pensamento, agilidade corporal e mira. Como a queimada exige bastantes movimentos, o jogo também pode servir como uma atividade física.
Condeúba
Por Vita
O grupo Feras da Queimada, formado em Alegre, distrito de Condeúba (BA), vem conquistando espaço e reconhecimento no cenário esportivo regional. Embora a nova formação tenha surgido em 2024, a prática do grupo já acontece há alguns anos, mantendo viva a tradição do esporte na comunidade.
Com treinos frequentes e a participação ativa de atletas de diferentes idades, as Feras da Queimada têm se destacado não apenas pelo desempenho dentro de quadra, mas também pelo impacto nas redes sociais. Em pouco mais de um mês de divulgação no Instagram, o perfil oficial da equipe (@ferasdaqueimada) ultrapassou a marca de 50 mil visualizações, resultado que reforça a força do esporte como instrumento de lazer, integração e representatividade.
Atualmente, o grupo conta com a participação de: Lívia, Fernanda, Sandra, Fátima, Jove, Clara, Adriele, Talline, Dalva, Maura, Thaís, Zilma, Vilma, Ana Vitória, Carlinha, Dalila, Vita, Rosely, Stephanny, Leia, Gerly, Sophia, Kiu, Sabrina e Nayara.
O sucesso dentro e fora das quadras abre novas perspectivas para a equipe, que agora busca expandir sua presença para outras cidades, levando o nome de Alegre e Condeúba a diferentes regiões.
Mais do que esporte, as Feras da Queimada representam união, superação e o fortalecimento da comunidade através de uma prática que mistura diversão, competição e espírito coletivo.
Uma mulher de 44 anos morreu e o filho dela, de 15, está internado em estado grave após suspeita de envenenamento registrado no último domingo (28), em Anagé, no sudoeste da Bahia.
De acordo com informações da Polícia Militar, o adolescente relatou à equipe médica que a própria mãe teria colocado a substância na comida consumida pelos dois. A motivação, no entanto, não foi detalhada pelas autoridades. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital Municipal de Anagé, mas não resistiu.
Já o adolescente, após receber os primeiros atendimentos, foi transferido para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, onde permanece internado. A residência da família passou por perícia, mas até o momento não foi informado qual produto teria provocado o envenenamento. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (30) o edital de notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi emitido no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Com a publicação da citação, o parlamentar terá o prazo de 15 dias para manifestar ciência da denúncia. Se o deputado não se pronunciar, poderá ser julgado à revelia pelo Supremo.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da denúncia, determinou que o parlamentar seja notificado por edital. Nos processos penais, a intimação pessoal dos acusados é obrigatória.
Eduardo Bolsonaro está no Estados Unidos e é acusado de fomentar as sanções comerciais do governo do presidente Donald Trump contra as exportações brasileiras, a aplicação da Lei Magnitsky e a suspensão de vistos dos ministros da Corte e integrantes do governo federal.
Na decisão, Moraes disse que Eduardo já confessou pelas redes sociais sua atuação junto aos Estados Unidos e que o deputado está naquele país para evitar a responsabilização no Brasil.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, afirmou Moraes.
Denúncia
Na semana passada, Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo foram denunciados ao Supremo pelo crime de coação no curso do processo. Ambos foram investigados no inquérito que apurou a participação deles na promoção do tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil e de sanções contra integrantes do governo federal e do Supremo.
Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil para demover o Supremo a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista.
O ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o Jornandinho, e de Emanuel Vitorino Vilasboas Alves, Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, Iésio Mendes de Souza e Wanderley Dantas da Silva, todos qualificados nos autos.
O MP-BA alega que os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa em razão da contratação da empresa Maria de Lourdes Carvalho de Andrade, com nome fantasia de Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo, pelo Executivo Municipal, na gestão de 1997/2000.
Foram firmados dois contratos: o primeiro, assinado em 01/10/1999, para construção de “aguadas”, no valor de R$ 24 mil; e o segundo contrato, datado de 01/12/1999, também para construção de aguadas, no valor total de R$ 45 mil.
De acordo com o apurado, os referidos serviços eram realizados pelos tratores e funcionários do Município de Bom Jesus da Serra e não pela empresa contratada, já que está sequer de fato existiu, tendo em vista que a sede da empresa se tratava de “um terreno baldio, sem construção alguma”. Tratava-se de esquema “entre amigos” para desviar dinheiro público.
Em decisão publicada no último dia 18 e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), o juiz Ricardo Frederico Campos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público, condenando o ex-prefeito Jornando Vilasboas pela prática de ato de improbidade administrativa.
Jornando também foi condenado ao ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência dos citados contratos, no valor de R$ 69 mil, e ao pagamento, de forma solidária, de multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, com atualização monetária nos moldes acima explicitados. Ele teve ainda os direitos políticos cassados pelo período de 8 anos.