O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP), para que seja investigado o golpe do leilão falso, na comercialização de veículos em nome do órgão.
Segundo informações do Detran-BA, a ilegalidade ocorre por meio do site www.bahiadetranleiloes.org, que usa indevidamente a logomarca do departamento.
De acordo com o órgão, os editais dos leilões promovidos pela autarquia são divulgados no site oficial, sendo que para a realização dos eventos na modalidade online, o órgão tem como parceiros os sites www.brbid.com e www.focoleiloes.com.br.
O departamento de trânsito alertou que, durante a pandemia da Covid-19, cresceu no país o número de sites falsos que prometem supostas vantagens em leilões de veículos. A recomendação é que os interessados em eventos desse tipo fiquem atentos e, no caso de dúvidas, acessem os canais oficiais de comunicação do Detran-BA.
O projeto de lei recebeu 65 votos favoráveis e 13 contrários. Toda a bancada do PT, com 6 senadores, votou contra a proposta.
Depois de um apelo do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os líderes partidários anunciaram a retirada dos destaques, o que possibilitou que o projeto fosse votado sem que houvesse mudanças. Já aprovado na Câmara, o projeto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta estabelece metas de saneamento a serem cumpridas em até 12 anos. O custo estimado da universalização dos serviços, segundo o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), é de R$ 700 bilhões no período.
O prazo para cumprimento das metas poderá ser acrescido de mais sete anos. Isso será adotado se a empresa prestadora do serviço comprovar inviabilidade técnica ou financeira. Continue lendo
O Corinthians confirmou neste domingo que um alto número de atletas teve Covid-19 nos últimos meses. Foram 21 jogadores do elenco principal contaminados com o novo coronavírus em algum momento.
Deste total, 13 já estão recuperados. Como informou o clube no último sábado, outros oito serão afastados do reinício das atividades até que se recuperem por completo. O número chamou a atenção do clube. Afinal, são 27 atletas no atual elenco profissional.
O Timão realizou um total de 190 testes. Este número, além dos jogadores, inclui funcionários e familiares que vivem com os colaboradores.
O total entre os membros de comissão técnica e estafe também é considerado alto. Quatro serão afastados do retorno das atividades por estarem contaminados e outros 17 tiveram a doença, se recuperaram e desenvolveram anticorpos para a Covid-19.
Entre os funcionários do CT Joaquim Grava, 12 já estão recuperados e outro será afastado do retorno, que acontece nesta segunda-feira. Para voltar ao CT, serão tomadas medidas preventivas ao novo coronavírus, com base no protocolo definido junto à Federação Paulista de Futebol.
Confira as informações dos resultados dos testes enviadas pelo Corinthians:Continue lendo
Projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um destaque (mudança no texto do projeto) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de permitir que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos, tenha validade de dez anos.
O texto-base, aprovado pelos parlamentares na terça-feira (23), determinava que o documento para os condutores nessa faixa etária fosse renovado a cada cinco anos. Com isso, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral:
CNH com validade de dez anos para quem tiver menos de 50 anos
CNH com validade de cinco anos para quem tiver idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
CNH com validade de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Os demais destaques ao projeto foram rejeitados. Com a conclusão da votação pela Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado. Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto. Entre as mudanças, o projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH e estabelece a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro. O projeto regulamenta ainda a circulação de motocicletas entre os veículos, mantém a exigência de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E e prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Continue lendo
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (TCM), a manutenção do pagamento de eventuais vantagens a professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, previstas no Estatuto do Magistério e que utilizam como critério para sua percepção o “efetivo exercício”.
Segundo informou o TCM, a decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico. A denúncia, com pedido liminar apontou irregularidades no Decreto Municipal nº 5.247, editado em 27 de março de 2020, que estabeleceu cortes nos salários dos professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, sob a justificativa de garantir receitas e canalizar recursos para o combate à Covid-19 no município.
Segundo a denunciante, o ato ataca o princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da isonomia, garantidos na Constituição Federal, pois outros servidores também tiveram suas atividades suspensas, porém sem redução de salários. Além disso, registrou que os recursos que garantem o pagamento dos vencimentos dos profissionais do magistério seriam provenientes do Fundeb, do governo federal, e que não teria ocorrido diminuição nesses repasses envolvendo o município de Brumado.
Ressaltou, ainda, que a prefeitura teria adotado outras medidas de contenção de gastos no município envolvendo a educação, o que representou uma economia considerável para as receitas, em razão da suspensão de vários contratados em decorrência da interrupção das atividades escolares.
Os conselheiros consideraram que estavam presentes no pedido os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de ilegalidade na redução dos vencimentos dos servidores municipais vinculados à Secretaria de Educação, além do risco na decisão tardia, uma vez que o atraso no pagamento de vencimentos dos servidores municipais poderia trazer inúmeros prejuízos, especialmente num período de enfrentamento de situação de emergência. Cabe recurso da decisão.
Na sessão da última terça-feira (23), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de Jorge Teixeira da Rocha (DEM), por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$ 5 mil. Segundo informou o TCM, a contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa “L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME”.
Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade. Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito.
Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran. Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. Cabe recurso da decisão.
Quando você podia sair de casa normalmente, quando você podia beijar, abraçar, paquerar… Quando você não precisava usar máscaras para sair de casa, quando não morria tanta gente por um mesmo motivo, quando você podia frequentar as praias, os shoppings, os bares, as igrejas…
Quando você ainda trabalhava, estudava…
Quando não havia o tal coronavírus…
Parece que a gente está falando de um tempo tão distante, né? Mas é não. E que o mundo acabou e você não deu conta ainda!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
O médico Dr. Duarte Sampaio faleceu na manhã desta quarta-feira, dia 24 de junho de 2020, na cidade de Piritiba.
Segundo informações, Duarte sofreu um infarto em sua residência. O mesmo já havia sofrido outros dois ataques cardíacos, mas neste último não resistiu e veio a óbito. Dr. Duarte prestou serviços no município de Piritiba-BA durante muitos anos como profissional da saúde. Recentemente ele estava atendendo no PSF da Lavanderia.
Além de médico, Duarte Sampaio atuou como político. Foi vice-prefeito na gestão do Dr. Jorge Gaspar (2005 a 2008) e de Ivan Cedraz (2013 a 2016) no município de Piritiba.
Nas redes sociais, admiradores compartilham a triste notícia, enlutados com o falecimento do Dr Duarte.
Com informações do blog Report News Bahia
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