Mês: março 2020

Condeúba: Morreu o Sr. Jesulino José Neves aos 75 anos de idade

 

O Sr. Jesulino José Neves morreu aos 75 anos de idade, ele está juntamente com a sua esposa Sra. Maria Ribeiro da Silva Neves (já falecida também)

Morreu na madrugada do dia 23 de março de 2020, às 00h02min., o Sr. Jesulino José Neves aos 75 anos de idade. Jesulino foi diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condeúba por 10 anos como 1º Secretário, ele havia dado um AVC e ficou imobilizado por 5 anos e 5 meses, indo a óbito nesta madrugada. O Sr. Joselino era viúvo da Sra. Maria Ribeiro da Silva Neves, deixou dois filhos Edivaldo (Budega) e Edimilson (Missa), além de 3 netos Darlan, José Felipe e Davi. Seu corpo está sendo velado para os familiares na Rua São Gabriel nº 121 Bairro São Vicente de Paulo até às 10:00 horas da manhã de hoje 23/3, em seguida irá para o Jatobá onde será enterrado logo mais às 17:00 horas no Cemitério local.

Atendimento: FUNERÁRIA SÃO MATHEUS

Nós do Jornal Folha de Condeúba, deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada, por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz Sr. Jesulino.

Condeúba: Morreu o Sr. Jovelino Antônio de Lima aos 70 anos de idade

 

Jovelino Antônio de Lima morreu aos 70 anos de idade

Morreu nesta tarde de domingo dia 22 de março de 2020, às 16:00 horas o Sr. Jovelino Antônio de Lima aos 70 anos de idade. Sr. Jovelino era  deficiente “mudo”, filho do Sr. Joaquim Lima que estará completando 103 anos. Segundo informações dos familiares, o Sr. Jovelino estava com mal de Alzheimer e vinha tendo dificuldade mara engolir os alimentos, hoje a tarde foi comer um pedaço de bolo e acabou engasgando, foi socorrido às pressas ao Hospital Municipal de Condeúba, mas sem sucesso chegando lá já sem vida. O Sr. Jovelino deixou viúva a Sra. Leonor Madalena de Jesus e 5 filhos Rozita, Valdinei, Valdir, Valdiza e Rosilene além de 5 netos. Devido a proibição de aglomeração de pessoas por conta da prevenção contra o COVID-19, determinação essa da Vigilância Sanitária, o corpo do Sr. Jovelino não será velado ao público, somente aos familiares, o sepultamento está marcado para amanhã cedo dia 23/3 por volta das 9:00 horas no Cemitério Municipal Barão José Egídio de Moura e Albuquerque na sede.

Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade. Descanse em paz Sr. Jovelino.

Prefeitura e PM realizam trabalho de conscientização em bares na zona rural de Caculé

Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A prefeitura e a polícia militar estão realizando diligências em toda a zona rural da cidade de Caculé, a 100 km de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a equipe de vigilância sanitária do município e os oficiais da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), conscientizam a população rural no combate ao Covid-19, o coronavírus.

De acordo com a prefeitura, os trabalhos tiveram início no último sábado (21) e seguirá nos próximos dias. A ação foca os bares e botecos do meio rural para evitar aglomerações. “Continuamos a pedir que fiquem em casa! O Governo de Caculé estará de plantão procurando fazer sempre o melhor para você”, disse o prefeito José Roberto Neves (DEM), o Beto Maradona.

Polícia descobre fábrica clandestina de álcool em gel falso em Cruz das Almas

Foto: Divulgação/SSP-BA

Uma denúncia anônima nesta sexta-feira (20) acabou com a interceptação de uma fábrica clandestina que estaria produzindo e comercializando álcool em gel falso, na cidade de Cruz das Almas. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), a 27ª Companhia Independente de Policia Militar (CIPM/Cruz das Almas) e a Delegacia Territorial (DT) do município localizaram o galpão e apreenderam todo o material que estava embalado e pronto para ser vendido. O dono do estabelecimento está sendo procurado.

O comandante da 27ª CIPM, major Marcos David, relatou que no local a equipe identificou que o suspeito era o dono de uma distribuidora de cosméticos e estava produzindo o álcool com perfumes e gel de cabelo. No momento do flagrante, 16 pessoas estavam produzindo os itens de maneira precária e sem nenhuma autorização dos órgãos competentes.

Segundo o delegado titular de Cruz das Almas, Cristóvão Eder Maia de Oliveira, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para periciar o local. “Não tinha nenhum equipamento para determinar o percentual de álcool no produto. Ele misturava com gel de cabelo, embalava e distribuía para os comerciantes da região”, explicou o delegado.

As equipes de localizaram no galpão máquinas como envazador, misturador, embalagens com rótulo de álcool em gel 70%, 11 toneis com insumos, sete galões de propileno glicol, caixas para embalar, 15 caixas com o produto já pronto para venda, além de potes de gel de cabelo vazios e frascos de perfumes que também eram falsificados no local. O dono da empresa conseguiu fugir após a chegada da polícia.

Xuxa Meneghel fará doação de R$ 1 milhão para as vítimas do coronavírus no SUS

Fonte: Istoé

Com o propósito de ajudar no combate da pandemia do coronavírus no Brasil, Xuxa Meneghel, por meio de uma das suas empresas, fará uma doação de R$ 1 milhão para o SUS (Sistema Único de Saúde), segundo informações do colunista Flávio Ricco, do portal UOL.

O gesto social da apresentadora da Record TV será todo destinado aos atendimentos de pacientes acometidos pela preocupante doença que tem feito centenas de vítimas no mundo todo.

Essa não é primeira vez que Xuxa faz uma ação importante. Em 2010, em parceria com alguns amigos famosos, a comunicadora doou 19 toneladas de alimentos e materiais de higiene pessoal para as vítimas de um deslizamento de terra no Rio de Janeiro.

Ama’nte da Poesia – 21 de marco: Dia da Poesia

Por Edson Silveira

Poeta e Escritor Edson Silveira

Ama’nte da Poesia

Faz pulsar o coração
E restaura minh’a alma…
Transfigurado uma paixão
Que não se acaba.
Loucura de amor
Encontra-se na poesia
Coisa de sonhador
Sonhos e utopia.
Oh, arte infinita
Que ultrapassa horizontes…
És tão bonita
Que tornei-me seu ama’nte.

21 de marco: Dia da Poesia❣

Edson Silveira

 

Condeúba/Piripá: Houve um capotamento no asfalto de Condeúba nas Queimadas, morreu o Sr. Mozart José de Barros Filho aos 57 anos de idade

 

 

Mozart José de Barros Filho, morreu aos 57 anos de idade, ele era comerciante em Piripá

Na tarde início de noite deste sábado dia 21 de março de 2020, por volta das 18:00 horas no município de Condeúba próximo ao campo das Queimadas no asfalto houve um capotamento, e segundo informações de populares morreu o único ocupante de um veículo Strada Cabine Dupla que estava vindo de Cordeiros para Piripá Sr. Mozart José de Barros Filho aos 57 anos de idade, ele era um comerciante renomado em Piripá onde morava, deixou uma gama muito grande de amigos em toda região. Mozart deixou viúva a Sra. Sandra 2 filhos e um neto, seu corpo está sendo velado em sua residencia  na Praça do Colégio em frente a quadra de esportes Centro de Piripá, seu sepultamento será no Cemitério Municipal da sede provavelmente no fim do dia de hoje 22/3, porém ainda não definido.

Atendimento: PAX ETERNA FUNERÁRIA

Nós do Jornal Folha de Condeúba deixamos nossos profundos sentimentos à família enlutada por essa perda irreparável deste ente tão querido. Que o bom Deus o tenha ao seu lado para a eternidade, descanse em paz Mozart.

 

Filosofia faz parte da alma

Por Edtattoo

Filosofia faz parte de tudo que a alma pede e em segredo sentimos, ao iluminado sentimos o tom que de certo se finda, veremos a culpa por entre as áridas de nossa alma. Seremos reféns do tempo que cura, pois o mundo tornou se sujo, em pedaços estão os sentimentos que no recanto de onde consigo ver perde o canto quando em pranto o verso perde o tom.

Ao pútrido remete a vida que por hora na culpa se finda. Falo sobre o pútrido “homem podre que tens conhecimento de transformação de vida, mas usa o de forma tola e malicioso, és ao conceito de trazer para si próprio uma riqueza ilusória que perdura por tempo curto”. À esse foi dada a oportunidade da real mudança, mas não o faz.

Sou contra o homem que pensa mas não põe em prática sua ideologia para melhorar a vida de muitos. Todos nós seguimos um caminho que acreditamos ser verdade e de fato devemos segui-lo. Mas de que adianta uma filosofia de vida sem olhar para o futuro! Mesmo que esse futuro já não façamos parte dele.

Condeúba: Prefeito baixa Decreto nº 15 proibindo entrada e saída de transportes coletivo e fecha bares e similares por 15 dias

D E C R E T O Nº 015 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

“Estabelece restrições complementares ao Decreto nº
014 de 18 de março de 2020 como medidas
temporárias de prevenção ao contágio e
enfrentamento da propagação decorrente do novo
coronavírus (COVID19), no âmbito territorial do
município de Condeúba, Estado da Bahia”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONDEÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação
aplicável,
CONSIDERANDO o disposto na íntegra do Decreto 014/2020 do Município acerca das proibições
e recomendações da Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde,
CONSIDERANDO que embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, a
confirmação em outras cidades do Estado, a confirmação de transmissão comunitária, o
vertiginoso crescimento dos casos suspeitos, bem como a insuficiente cota de testes
disponibilizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia faz com que seja necessária a tomada de ações para possibilitar o isolamento domiciliar da
população de nosso Município,
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado publicou o Decreto nº 19.549 de 18 de março de
2020, declarando a situação emergencial em todo território baiano,
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid19).
CONSIDERANDO o acompanhamento e as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento
ao COVID-19,

DECRETA:
Art.1º – Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de
março de 2020, a circulação, compreendendo a saída e a chegada de veículos operadores de linhas
de transporte rodoviário coletivos, alternativos e similares intermunicipais e interestaduais de
passageiros que venham de quaisquer pontos de origem para o Município de Condeúba, Estado da
Bahia.
Parágrafo Único – O descumprimento das determinações deste artigo importará na apreensão
imediata do veículo utilizado no transporte, na retenção do respectivo documento, na aplicação de
multa pecuniária nos termos da Lei n° 11.378/2009 e demais sanções previstas nas normas
administrativas da AGERBA e no CTB-Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. Fica determinada a suspensão de funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, de 21 de
março a 04 de abril de 2020, do atendimento presencial ao público nos seguintes
estabelecimentos comerciais e atividades:
I – lojas de comércio varejista e atacadista;
II- bares e lanchonetes;
III – clubes, associações recreativas e similares;
IV- hotéis e hospedarias, para pessoas oriundas de municípios com casos confirmados de
coronavírus;
V – casas de eventos e demais locais de eventos de qualquer natureza;
VI – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados
no presente decreto.
§ 1º. Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo –
se restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente
para atendimento de serviços de entrega (delivery), que não implique em aglomeração de
pessoas e desde que garanta a ausência de contato físico a distância minima de um metro e meio
do consumidor no ato de entrega.
§ 2º. Excetuam-se da proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, mediante
controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas;
III – lojas de venda de alimentação para animais;
IV – distribuidores de gás;
V – lojas de venda de água mineral;
VI – padarias;
VII – tratamento e abastecimento de água;
VIII – segurança privada;
IX – serviços funerários;
X – bancos e cooperativas de crédito;
XI – postos de combustível e
XII – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os estabelecimentos referidos no “caput” do artigo anterior deverão adotar as seguintes
medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool
em gel aos seus clientes e funcionários;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV- fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema a fim de evitar a
aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento.
Art. 4º. Incumbirá às Secretarias municipais competentes e a Polícia Militar do Estado da Bahia
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º. O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente decreto
caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e
sanções aplicáveis.
Art. 6º – Os enterros e velórios, caso surjam, não deverão ser realizados em residências.
Art 7 º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.

Condeúba(BA), 20 de março de 2020.

Silvan Baleeiro de Sousa
Prefeito Municipal