Interessado: SEMED/CONDEÚBA – Estado da Bahia |
Assunto: Plano de Ação para aulas remotas |
Comissão: Agnério Evangelista de Souza (Presidente)
Valdicéia Rosa Terence dos Santos (Relatora), Marli Maria Pereira Sousa (membro) |
Processo nº: CME/2020-001 |
Parecer CME Nº: CME 001/2020 |
Aprovado em: Aprovado em 19 de Agosto de 2020 |
R E L A T Ó R I O
1. Introdução
Havendo a necessidade de ministrar aulas remotas no município de Condeúba e cumprir com as normas do Conselho Nacional de Educação, mediante os Pareceres nºs 05/2020, 11/2020 e determinações dos Ofícios nºs 08, 09 e 10/2020 da UNCME/BAHIA; o CME de Condeúba em reuniões realizadas nos dias 10.06, 15.07 e 29.07.2020, resolveu acatar as decisões do Colegiado, aprovando os Planos de Ação das unidades escolares da rede municipal de ensino de Condeúba para um trabalho docente não presencial e remoto com os alunos das escolas públicas municipais, tendo em vista o momento especial por que passa o Brasil, a Bahia e o nosso Município, frente à Pandemia da Covid-19.
No início da Pandemia, por volta do dia 18.03.2020, já havia Decreto Municipal de isolamento, distanciamento social, fechamento de atividades consideradas não essenciais e suspensão de aulas com o fechamento deescolas, consoante Portaria do Ministério da Saúde, analisada pela Secretaria Municipal de Saúde local e tomadas de decisão pelo governo municipal.
O Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada no dia 29.04.2020, tomou a decisão de não aderir a aulas a distância e esperar o retorno às atividades presenciais. As dificuldades apontadas eram inúmeras. Com o passar do tempo, viu-se que não havia possibilidade de um retorno ainda em 2020, devido ao avanço da Pandemia, ao medo e crescimento do contágio com o novo coronavírus, gerando preocupação da população de modo geral.
No entanto, a UNCME em constantes reuniões, via live,com os conselheiros municipais de educação e demais profissionais da educação, incentivava, orientava e enviava aos Conselhos documentos norteadores para a realização de aulas e atividades pedagógicas não presenciais no contexto da Pandemia.
Foi assim, que, o CME em reunião no dia 15.07.2020, pediu ao Secretário da Educação um Plano de Ação por unidade escolar para análise e início das atividades remotas. Esse Plano teria por base as orientações contidas nos Pareceres CNE nº 05/2020 e 11/2020 do CNE e demais documentos recebidos.
Ficou combinado em reunião do Conselho Municipal de Educação que o meio utilizado seria a impressão de atividades pedagógicas para todas as unidades de ensino.
Assim, as escolas municipais conscientes de seu dever de prover meios para que o processo de construção do conhecimento seja contínuo e para que o aluno tenha assegurado o direito de estudar, mesmo em momento de excepcionalidade como o de agora, não mediram esforços em programar, distribuir, recolher, reorientar quaisquer atividades pedagógicas impressas a domicílio que resulte em processo de aprendizagem do discipulado, de modo a assegurar a continuidade do processo de escolarização da rede pública municipal de Condeúba.
Partindo desses pressupostos, as atividades a serem realizadas não proíbem a escola e/ou o professor de fazer uso de outros meios tecnológicos, para que o estudante obtenha melhor desempenho em suas tarefas.
Vale ressaltar, que os Planos foram elaborados com o apoio dos Coordenadores Pedagógicos, Professores e da Direção, bem como do Professor Higro Sousa – Coordenador do Currículo Municipal – para servir ao alunado no seu desenvolvimento cognitivo e socioemocionalem estágio de aprendizagem diferente do habitual.
2. Educação Infantil e Ensino Fundamental I Continue lendo
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