Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
A 18ª Ciretran de Brumado vinha exigindo dos usuários dos seus serviços, que são prestados exclusivamente por ele, que os documentos de transferência dos veículos estejam com as assinaturas dos vendedores e compradores, reconhecidas exclusivamente em cartório, por tabelião.
Conforme tabela de custas, taxas e emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o reconhecimento por autenticidade, das assinaturas do vendedor e comprador, tem o custo dos emolumentos de R$ 14,50 e a taxa de R$ 15,50, totalizado R$ 30,00 por veículo transferido.
Segundo um dos dispositivos estabelecidos em lei é o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo, tais como certidão de nascimento e título de eleitor.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor da 18ª Ciretran deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade, o que não vinha acontecendo, por recusa do órgão.
O Ministério Público Estadual (MPE) em Brumado abriu procedimento, quando a unidade local assumiu o compromisso de cumprir a legislação e afixar a Lei em local visível no órgão com a finalidade de orientar e avisar aos usuários sobre a nova sistemática.
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