Dia: 26 de julho de 2020

Soro com anticorpos de cavalo será testado em voluntários com Covid-19 na Argentina

Foto: Fernando Zhiminaicela / Pixabay

Cerca de 242 argentinos infectados com o novo coronavírus serão voluntários em um teste que utilizará soro com anticorpos obtidos de cavalos. De acordo com o Estadão, os pacientes acometidos pela Covid-19 que farão parte do estudo estão divididos entre hospitalizados, quadro moderado e sintomáticos há 10 dias.

Nas primeiras fases de análise em laboratório, foi constatado que o soro tinha capacidade em aumentar em 50 vezes a neutralização do vírus, freando a replicação do Sars-coV-2 nas células. Método comum para obtenção de medicamentos, o procedimento com cavalos produz anticorpos que são extraídos do plasma e posteriormente purificados e processados para a aplicação em humanos.

Após autorização das autoridades médicas, na última sexta-feira (24), o início dos testes está marcado para começar já na próxima semana. Ao todo, inicialmente, 14 unidades de saúde da província de Buenos Aires serão parceiras. O teste, vale destacar, é desenvolvido a partir de uma parceria com Instituto Biológico Argentino, a empresa Inmunova e a Universidade Nacional de San Marín (UniSan).

Caixa amplia prazo para pagamento de financiamentos habitacionais

Nesta semana a Caixa Econômica Federal informou que vai ampliar, mais uma vez, a pausa do pagamento de financiamentos habitacionais, que agora poderá ser de até 180 dias. A ampliação do prazo vale para pessoas físicas e jurídicas, no caso de financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais e individuais.

Estão contemplados clientes que financiam o imóvel por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), programa Minha Casa Minha Vida e pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), todos operados pela Caixa.

Quem pedir a pausa no contrato terá de pagar juros, seguros e taxas, que serão acrescidos ao saldo devedor do contrato. De acordo com o banco, a taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração. Os clientes com pagamentos em dia ou aqueles com pagamentos em atraso por, no máximo, 18 meses, podem pedir a carência. Clientes que usaram o FGTS para abater parte da prestação também podem requerer a suspensão. No caso de pessoas jurídicas, a possibilidade de pausa nas prestações é permitida para quem está com até duas parcelas fora do prazo (atraso de 60 dias).

Para pedir a pausa ou requerer a extensão da pausa já concedida, basta acessar o aplicativo Habitação Caixa ou registrar o pedido pelos telefones 3004-1105 (para capitais) e 0800-726-0505 (demais localidades), ou de forma automatizada pelo 0800-726-8068, opções 2-4-2, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 10h às 16h (exceto feriados).

Famílias de baixa renda não podem ter energia cortada até o fim do ano

Foto – Wilker Porto 

As famílias de baixa renda não poderão sofrer corte de energia elétrica até o fim do ano por falta de pagamento. A medida, que já estava em vigor e valia até o fim de julho foi prorrogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ideia é proteger as famílias que mais precisam, como explicou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. “No setor de Energia Elétrica, vislumbramos que nossa prioridade deveria estar centrada na redução da pressão sobre os consumidores de baixa renda”.

Para a diarista, Luzia Ferreira de Lima, que vive em Itapoã (DF), a medida veio em boa hora já que, segundo ela, com a pandemia muita gente está sem emprego. “Achei muito bom. Já é uma conta a menos para a gente voltar a pagar”, disse.

A medida também vale para unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; pessoas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e locais sem postos de arrecadação em funcionamento ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

Quem não se enquadra nesses requisitos pode ter a energia cortada por inadimplência a partir de agosto. Mas de acordo com a Aneel, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Ainda segundo o ministro Bento Albuquerque, o governo trabalha tanto para proteger quem não tem condições de pagar a conta de luz nesse momento como também para garantir a retomada do setor. “As condições estão voltando para a normalidade e nós temos que priorizar as nossas ações naquilo que é o mais importante, principalmente, para que os consumidores não tenham impacto nas tarifas que poderão representar não só a inadimplência, mas também impactos na própria retomada da atividade econômica”.

Governo do Estado estabelece toque de recolher em Presidente Jânio Quadros com quase 100 casos de COVID-19

Foto – Divulgação

Mais 22 cidades baianas terão toque de recolher a partir do próximo domingo (26). A medida passa a vigorar em América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros que registra 98 casos da Covid-19, São Gabriel, Tapiramutá e Uibaí, de acordo com publicação que foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25) confira: Diário Oficial

Fica estabelecida, das 18h às 5h, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. A medida adotada pelo Governo do Estado nessas cidades tem validade até 2 de agosto e visa conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus no interior da Bahia.

Também nessas 22 cidades fica autorizado, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Durante os horários de restrição, estão autorizados, excepcionalmente, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.