Dia: 18 de julho de 2019

Condeúba/Legislativo: O vereador Arlindo Cruz continua vistoriando obras realizadas de sua indicação

     Por Oclides da Silveira                                                                                                                                  Jornalista MTPS nº 5910/BA

Vereador Arlindo Cruz visitando as obras concretizadas das Ruas São Luis e Santo Agostinho no Bairro São Vicente de Paulo, cuja indicações foram de sua autoria

O vereador Arlindo Cruz continua na sua caminhada servindo o povo através de obras, ele mesmo destaca. “Desta vez eu estive visitando as Ruas São Luis e Santo Agostinho no Bairro São Vicente de Paulo na sede. Essas ruas acabaram de ser calçadas pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras.

Aproveito da oportunidade para agradecer mais uma vez ao Prefeito Silvan Baleeiro e ao Secretário de Obras Dinailde, pela atenção que eles tem dado para as minhas indicações, o que tem nos ajudado muito, trabalhar em harmonia para realização de obras de suma importância como essas para uso do povo”, afirmou o vereador Arlindo Cruz, que teve como slogan de campanha. “Voto e trabalho em favor do povo e não de grupos”.   Continue lendo

Médicos reduzem atendimento pelo Planserv: agora são 18 especialidades a menos

Qualirede, que administra plano, faltou a audiência na Assembleia Legislativa

Em seis meses, mais do que dobrou o número de especialidades médicas sem atendimento por médicos antes credenciados ao Planserv. A categoria, que já havia interrompido as consultas e cirurgias de oito especialidades em fevereiro, agora já não atende aos pacientes em 18 especialidades. Eles reivindicam renegociação com o governo do estado dos valores das tabelas que regem consultas e procedimentos médicos.

O plano de saúde dos servidores do Estado possui 520 mil usuários. Com a decisão dos médicos, eles não conseguem fazer atendimentos, segundo o sindicato da categoria (Sindimed), de coloproctologia, cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, urologia, mastologia, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, cirurgia de ombro e cotovelo, cirurgia de coluna, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia oncológica, cirurgia de joelho, cirurgia de quadril, hemodinâmica, neurocirurgia, otorrinolaringologia e ginecologia.

A estudante de Psicologia Ingrid Santos, 26 anos, é uma das pessoas afetadas pelo impasse. Ela, a mãe e o irmão são atendidos pelo Planserv e sentiram o impacto.

“Minha mãe fez uma cirurgia invasiva no cérebro há dois anos e precisa de acompanhamento direto com diversos especialistas. Há seis meses nós não conseguimos marcar nenhum médico”, conta a estudante. Continue lendo

Condeúba: 1º Campeonato de Futsal Masculino Sub-18 e Feminino sem limite de idade

Por Oclides da Silveira                                                                                                                                Jornalista MTPS nº 5910/BA.

Começa neste próximo sábado dia 20 de julho de 2019, o primeiro Campeonato de Futsal Masculino Sub-18. No próximo dia 27 de julho, começa o Feminino sem limite de idade. Todos os jogos serão realizados na quadra poliesportiva Antonio Andrade dos Santos, que fica junto a Escola Municipal Dario de Oliveira Lima, no Bairro Divino.

A promoção deste campeonato, é da Prefeitura através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer que terá a Coordenação de Esportes a frente deste evento. Serão 8 times que irão disputar o campeonato masculino e 4 times na disputa do feminino. Segue a tabela da 1ª rodada só do masculino, uma vez que o feminino ainda está em formação de grupos.

TABELA DA 1ª RODADA MASCULINO 20/07/2019                                                                                  18:00 horas – XV de Tangamandápio X Destemidos                                                                      19:00 horas – Lunáticos X Cachorro                                                                                                      20:00 horas – Galáticos X Formalex                                                                                                      21:00 horas – Praça 10  X  Eu Atleta.

“Lei da Mordaça”

Por Oclides da Silveira, Jornalista MTPS nº 5910/BA – Publicado na Folha de Condeúba em 03/12/2014.

Oclides Ribeiro da Silveira – Jornalista da Folha de Condeúba

A Lei da mordaça era aplicada na época da “Ditadura” comandada pelos Governos dos Militares que durou por 20 anos aqui no Brasil, teve seu início em 31 de março de 1964 e findou com a eleição de Tancredo Neves, que nem chegou assumir o cargo por ter morrido, tomando posse o seu vice-presidente eleito José Sarney.

Naquele período tudo era controlado pelo Governo Militar com mãos de ferro, não havia o direito do cidadão se expressar livremente como agora. Com o regime democrático implantado, tudo mudou e tem ido até que muito bem, porém, há certos setores e pessoas na administração pública, que ainda cultua essa prática nefasta de botar a “Mordaça” nas pessoas.

É como a escravidão, que a Princesa Isabel anunciou à população Brasileira, que a partir daquele dia 13 de maio de 1888 tinha acabado a escravidão dos negros, no entanto, ela continua até os dias de hoje, e muitas vezes em piores condições.

Pois bem, essa lei da ”Mordaça” ainda é aplicada em diversas administrações, onde os Prefeitos ditam as regras do jogo, quem não cumpri-las será chamado a sua atenção e se persistir falando ou agindo, aí sim, serão punidos, retirando das pessoas seus benefícios, e os colocam numa situação de ridículo perante seus colegas de trabalho.

As pessoas estão acuadas, por serem vigiadas constantemente, não podem participar de movimentos, mesmo que sejam aqueles de reivindicações salariais, ou melhorias no seu local de trabalho. Não podem falar nada, que tem sempre alguém pago com dinheiro público do seu lado para lhe dedurar ao seu chefe imediato e até mesmo ao Prefeito.

Da mesma forma acontece nos Legislativos, essa prática é quase que de forma unânime nas Câmaras Municipais dos pequenos municípios, onde os vereadores da situação não têm o direito de livre expressão, são obrigados a votar da maneira que o Prefeito do seu grupo político determinar, contrariando até mesmo o pensamento e a vontade dos seus eleitores.

Além da aplicabilidade da “Lei da Mordaça”, acompanha também a famosa, “Lei é dando que se recebe”. Em quanto isso, a necessidade e a vontade do povo vai ficando relegada a segundo plano. Mesmo assim, seguimos em frente dando viva a democracia e também ao povo Brasileiro!!!

Plantação com 10 toneladas de maconha é localizada na zona rural de Euclides da Cunha

Foto: Divulgação/SSP-BA

Uma plantação de maconha com cerca de 10 toneladas foi encontrada pela Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Nordeste, na terça-feira (16), zona rural do município de Euclides da Cunha.

De acordo com Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), a plantação tinha 50 mil pés de maconha. Três homens faziam a segurança da propriedade onde era plantada a maconha e, durante a abordagem, entraram em confronto com os policiais. Um dos suspeitos foi atingido, socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Com ele foram apreendidos uma espingarda calibre 12 e munições. Os outros dois escaparam pela mata fechada. De acordo com a SSP-BA, a plantação foi encontrada quando militares faziam rondas na região e foram informados sobre o plantio da erva, no povoado de Riacho D’Água. Varreduras foram realizadas e a maconha encontrada.

Depois do confronto, os PMs retiraram e queimaram os pés da erva. O esquema de irrigação montado também foi destruído. Uma motocicleta e 15 kg de maconha colhidos foram encontrados em barracas usadas pelos criminosos. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Euclides da Cunha.

Deputado propõe que casa de Barão de Jeremoabo se torne patrimônio cultural

Cícero Dantas Martins chegou a ser o maior proprietário de terras do Nordeste, tendo 61 fazendas espalhadas pela Bahia e Sergipe

Casa do Barão de Jeremoabo Reprodução – João de Souza Lima

O deputado estadual Jacó (PT) apresentou ao legislativo, um projeto de lei (PL) em que propõe tornar a casa onde nasceu o Barão de Jeremoabo, na Fazenda Caritá, no município de Jeremoabo (BA), patrimônio cultural imaterial.

O PL, de número 23.398/2019, demanda também a recuperação do prédio histórico e traz em sua justificativa um texto do estudioso Roberto Ventura, professor de Teoria Literária na Universidade de São Paulo (USP) e autor de ‘Estilo Tropical’, um livro que aborda a história cultural brasileira entre 1870 e 1914.

No livro, segundo o deputado, há referências a Cícero Dantas Martins (o Barão de Jeremoabo) em obras de autores consagrados como Euclides da Cunha e o peruano Mario Vargas Llosa, que no romance ‘A Guerra do Mundo’ (baseado na Guerra de Canudos) cria a figura do Barão de Canabrava, inspirada no Barão de Jeremoabo, conforme o professor.

Cícero Dantas Martins nasceu em 1838; formado em Ciências Sociais e Jurídicas no Recife (PE), recebeu o título de barão do imperador D. Pedro II. Ele chegou a ser o maior fazendeiro de todo nordeste, e teve 61 propriedades rurais espalhadas pelos estados da Bahia e Sergipe. O Barão de Jeremoabo também teve uma extensa carreira política, sendo deputado pela Bahia, por quatro legislaturas e senador da província em 1891; Cícero Dantas faleceu em 1903 na cidade de Bom Conselho, que hoje leva o seu nome.

Redação de Sertão em Pauta, com informações de AL-BA.

Juiz determina que Prefeitura de Cícero Dantas volte a pagar adicional a servidores com mais de 24 anos na administração

Arquivo/Getty Images

O juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Cícero Dantas (BA) deferiu, nos últimos dias, o pedido de liminar de mais de 15 servidores do município de Cícero Dantas (BA), que apresentaram tutelas de urgência, por meio do SINDCID (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cicero Dantas), requerendo o restabelecimento do pagamento do adicional de 1/3 aos funcionários com mais de 24 anos de atuação, especificado na lei nº 13 de 1993.

O pagamento desse adicional havia sido suspenso pela Prefeitura de Cícero Dantas, após uma decisão da Justiça, em primeira instância, do mesmo juiz, desobrigando o município a pagar o benefício.

Na sentença, emitida em 26 de abril, o magistrado considerou que o texto do parágrafo único do artigo 64 da Lei Complementar n° 001/2008 (outra lei que estabelece o adicional de 1/3 e também rege o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos de Cícero Dantas) é incoerente com o caput do mesmo, além de ter afirmado que a ausência de contrapartida específica do servidor prevista como requisito para o recebimento do benefício viola o princípio da razoabilidade.

Nas novas decisões referentes aos funcionários públicos que já recebiam o benefício, com base na lei nº 13 de 1993, o juiz Leonardo Carvalho, alegou existir requisitos para o deferimento da tutela antecipada de urgência em função de já ter sido superado o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos com efeitos favoráveis aos destinatários (servidores) – mencionado na lei nº 9.784/99 – e do perigo que a demora do pagamento poderia acarretar à situação econômico-financeira dos servidores.

Satisfeito com as decisões, o presidente do SINDCID, Ambrósio Gama, considera que o acatamento dos pedidos de tutela de urgência já era esperado. “São servidores que já vinham recebendo os adicionais ha mais de há mais de cinco anos, outros, até há mais de 15, então, foi algo baseado na estabilidade financeira dos servidores. Por isso, também quero deixar claro, que o sindicato não vai parar enquanto todos os funcionários com mais de 24 anos, não estiverem recebendo seu direito”, afirmou o sindicalista.

O Sertão em Pauta entrou também entrou em contato com o Procurador do município de Cícero Dantas, Vanderlan Freire, para comentar as decisões. À nossa reportagem, ele informou que os procedimentos estão sendo analisados e que uma reunião será marcada com o servidores.

O não cumprimento das decisões do juiz pode acarretar a punição do município, com multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20 mil, quando pode ser objeto de outra apreciação. As sentenças têm validade até o final do julgamento do processo ou em caso de decisão judicial contrária.