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No pedido, a AGU também solicitou que sejam apreendidas armas de fogo em nome dos envolvidos, a restrição para venda de veículos, além da decretação de indisponibilidade de imóveis rurais e urbanos e de embarcações e aeronaves.
De acordo com o pedido, ao pagar pelo deslocamento de manifestantes que cometeram o vandalismo, eles “no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram, cometendo atos ilícitos”. Em outro trecho do documento, o órgão argumenta que essas pessoas “tiveram papel decisivo” nos acontecimentos de domingo e que por isso “devem responder pelos danos causados ao patrimônio público”.
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Para chegar aos financiadores, a AGU se baseou inicialmente em uma lista de ônibus que foram fretados para deslocamento para o Distrito Federal no último fim de semana, fornecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A partir desse levantamento inicial, foi feito um cruzamento com os veículos que foram apreendidos após a realização da manifestação. Com isso, a AGU considera que há um “juízo de segurança quanto ao envolvimento dessas pessoas no financiamento/transporte de manifestantes para Brasília”.
“E nesse sentido é importante apontar que, nada obstante a ANTT tenha informado a existência de uma extensa relação de ônibus que foram fretados para deslocamento para o Distrito Federal e entorno no fim de semana de 08 de janeiro de 2023, são arroladas no polo passivo desta ação apenas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que fretaram algum daqueles ônibus apreendidos por força da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, nos autos do Inquérito nº 4.879 – DF, os quais estão devidamente identificados/destacados na documentação fornecida pela ANTT”, diz o documento da AGU.
“Tem-se, pois, que os réus que fretaram algum desses ônibus, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática brasileira”, completa.
Já o prejuízo de R$ 6,5 milhões foi calculado a partir das estimas iniciais de danos causados ao Senado (R$ 3,5 milhões) e na Câmara (R$ 3 milhões). O órgão ressalta que ainda não foram levantadas as perdas no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF), e que por isso o valor da ação pode ser alterado no futuro.
As empresas e pessoas físicas apontadas como financiadoras pela AGU estão sendo procuradas procuradas pela reportagem e seus posicionamentos serão incluídos no texto assim que responderem.
Veja a lista de empresas e pessoas físicas alvo de pedidos de bloqueio de bens:
Pessoas físicas
1. ADAILTON GOMES VIDAL
2. ADEMIR LUIS GRAEFF
3. ADOILTO FERNANDES CORONEL
4. ADRIANE DE CASIA SCHMATZ HAGEMANN
5. ADRIANO LUIS CANSI
6. ALETHEA VERUSKA
7. AMIR ROBERTO EL DINE
8. APARECIDA SOLANGE ZANINI
9. BRUNO MARCOS DE SOUZA CAMPOS
10. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA
11. CESAR PAGATINI
12. CLAUDIA REIS DE ANDRADE
13. DANIELA BERNARDO BUSSOLOTTI
14. DYEGO PRIMOLAN ROCHA
15. FERNANDO JOSE RIBEIRO CASACA
16. FRANCIELY SULAMITA DE FARIA
17. GENIVAL JOSE DA SILVA
18. HILMA SCHUMACHER
19. JASSON FERREIRA LIMA
20. JEAN FRANCO DE SOUZA
21. JOAO CARLOS BALDAN
22. JORGE RODRIGUES CUNHA
23. JOSE DE OLIVEIRA
24. JOSE ROBERTO BACARIN
25. JOSIANY DUQUE GOMES SIMAS
26. LEOMAR SCHINEMANN
27. MARCELO PANHO
28. MARCIA REGINA RODRIGUES
29. MARCIO VINICIUS CARVALHO COELHO
30. MARCO ANTONIO DE SOUZA
31. MARCOS OLIVEIRA QUEIROZ
32. MARLON DIEGO DE OLIVEIRA
33. MICHELY PAIVA ALVES
34. MONICA REGINA ANTONIAZI
35. NELMA BARROS BRAGA PEROVANI
36. NELSON EUFROSINO
37. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
38. PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA
39. PEDRO LUIS KURUNCZI
40. RAFAEL DA SILVA
41. RIENY MUNHOZ MARCULA
42. ROSANGELA DE MACEDO SOUZA
43. RUTI MACHADO DA SILVA
44. SANDRA NUNES DE AQUINO
45. SHEILA MANTOVANNI
46. STEFANUS ALEXSSANDRO FRANCA NOGUEIRA,
47. SULANI DA LUZ ANTUNES SANTOS
48. TEREZINHA DE FATIMA ISSA DA SILVA
49. VANDERSON ALVES NUNES
50. WILLIAM BONFIM NORTE
51. YRES GUIMARAES
52. ZILDA APARECIDA DIAS
Empresas
53. ALVES TRANSPORTES LTDA
54. ASSOCIAÇÃO DIREITA CORNÉLIO PROCOPIO
55. GRAN BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA
56. PRIMAVERA TUR TRANSPORTE EIRELI
57. RV DA SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA
58. SINDICATO RURAL DE CASTRO
59. SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA
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